18/10/2006 - Tomador de serviços ganha direito de pagar ex-empregados terceirizados com dinheiro retido

 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderá usar dinheiro retido e posteriormente bloqueado por decisão judicial, para pagar direitos trabalhistas de empregados terceirizados. O dinheiro foi retido quando a empresa Flora Garden, que possuía empregados trabalhando em outras tomadoras, começou a apresentar problemas na prestação de serviços. O direito de utilizar o dinheiro para pagar os ex-empregados terceirizados foi concedido pela 1ª Turma do TRT-10ª Região. A Turma determinou que após o pagamento daqueles que trabalhavam nas dependências da Antaq, o restante do valor bloqueado poderá ser usado para pagar os empregados das outras empresas para a qual a Flora também prestou serviços.

 

A redatora designada do processo, juíza Cilene Amaro Santos, entende que a decisão não prejudica os empregados das outras tomadoras de serviço, que também têm ações trabalhistas na Justiça. O pagamento direcionado aos empregados que trabalhavam na Antaq é conseqüência da atitude preventiva da agência: “Não se trata de diferenciar os empregados pelo local da prestação de serviço, mas se trata de dar tratamento diferenciado ao tomador que, diferentemente dos demais, exerceu o direito de retenção, foi precavido em relação ao iminente prejuízo.”Esse direito, de acordo com a redatora, decorre da Súmula 331 do TST e não viola o artigo 100, parágrafo 1º da Constituição da República, uma vez que não prejudica os outros empregados da Flora. “Quanto a estes, os seus tomadores pagarão. Quanto ao tomador diligente, o dinheiro retido será usado para sua garantia e, se não para excluir, pelo menos para reduzir o prejuízo”, concluiu a juíza.

 

A legislação garante que o contratante de serviços terceirizados retenha, valores com o objetivo de compelir a outra parte do contrato a cumprir com as obrigações pactuadas. Do contrário, o valor será utilizado para garantir o prejuízo. A atitude preventiva da Antaq, que exercitou o direito de retenção, lhe garantiu o direito de pagar, preferencialmente, os empregados que lhe prestaram serviços, pelos quais ela responde subsidiariamente.

 

A 1ª Turma concedeu ainda antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, determinou que a Vara do Trabalho na qual o processo se originou seja comunicada imediatamente para que o dinheiro bloqueado possa ser usado, preferencialmente, para quitação dos valores devidos aos empregados que trabalhavam nas dependências da Antaq e, somente se houver sobras, seja utilizado para empregados de outros tomadores.

 

(Processo nº 00211-2005-021-10-00-1-RO)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.