18/10/2006 - Professores: horas de reunião devem ser
pagas como extras
Pela decisão da 6ª Turma do TRT/MG, o tempo
destinado à participação do professor em reuniões pedagógicas deve ser
considerado como de trabalho efetivo, exigindo a remuneração correspondente. Ou
seja, constatada a jornada suplementar decorrente da participação em reuniões
fora do horário contratual, esse tempo deve ser remunerado na forma de horas
extras.
No
caso, era incontroverso que a reclamante participava de reuniões pedagógicas
todos os meses, mas a alegação da reclamada era de que a presença dos professores
era facultativa e, por isso, não havia registro de ponto. Acompanhando o voto
da relatora, juíza Emília Facchini, a Turma entendeu configurada a prestação de
jornada suplementar e manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas
extras correspondentes. ( RO nº 00313-2006-142-03-00-5 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.