18/10/2006 – Caixa lotérico não
consegue direitos de digitador
A atividade exercida pelo caixa de lotérica sofre
interrupção, o que afasta o direito à jornada de seis horas diárias, que é
própria do digitador. Por unanimidade, assim decidiu a 10ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, que indeferiu o
pedido de horas extras feito pela funcionária da Lotérica Talismã Ltda.
A trabalhadora entrou com reclamação na 1ª Vara do
Trabalho de Araçatuba, alegando que deveria trabalhar somente seis horas
diárias por causa da função de caixa digitadora que exercia. Como sua jornada
era de oito horas, foi feito o pedido de duas horas extras por dia trabalhado.
Ao ter seu pedido indeferido pelo juiz de 1ª instância, Sérgio Cardoso e Silva,
a funcionária recorreu ao TRT.
Distribuído
o recurso ao relator Valdevir Roberto Zanardi, o magistrado esclareceu que a
função de caixa, bancário ou lotérico, ainda que compreenda serviços de
digitação, sofre interrupção, o que não acontece com o profissional digitador.
"Os caixas não atuam mecânica e sistematicamente no processamento
eletrônico de dados. Exercem outras atividades, a exemplo da contagem de
dinheiro, atendimento ao público, conferência de documentos, rendendo pausas
não condizentes com o árduo trabalho do digitador permanente", disse
Zanardi. Portanto, o pedido de horas extras feito pela autora da ação foi
rejeitado. (Processo 00650-2004-019-15-00-0 RO)
Leia
a ementa do acórdão:
CAIXA LOTÉRICO. INTERVALOS PRÓPRIOS DO DIGITADOR. INAPLICABILIDADE. Atividades de digitação, de modo a render intervalos periódicos que suprimidos resultam em tempo à disposição, consoante NR 17 e artigo 72, da CLT (Súmula 346), devem ser habituais e permanentes; a função de caixa, bancário ou lotérico, ainda que umbilicalmente relacionada a serviços de digitação, traduz intermitência, afastando, pois, a continuidade e a ininterruptividade próprios do profissional digitador. Vale dizer, caixas não atuam mecânica e sistematicamente no processamento eletrônico de dados, até porque, não se descura, exercem outras atividades, como a exemplo da contagem de dinheiro, atendimento ao público, conferência de documentos, etc, aqui lhes rendendo pausas não condizentes com o árduo trabalho do digitador permanente.
Tribunal
Regional do Trabalho da 15a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.