11/10/2006 - TRT-SP: Óbito do bebê não suspende garantia de emprego da mãe
Mesmo
quando perde o bebê, mãe trabalhadora tem garantia de emprego. Baseados nesse
entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-SP), determinaram que a C&A Modas Ltda. reintegre uma
promotora de vendas, afastada por licença maternidade, demitida após o
falecimento do bebê, três dias após o parto.
Demitida pela empresa, a ex-funcionária entrou com ação
na 1ª Vara do Trabalho de Mauá e, após ter seu pedido de reintegração negado,
recorreu ao TRT-SP, alegando que, por ter direito à estabilidade de gestante,
não poderia ter sido demitida.
A C&A alegou que a estabilidade gestacional tem a
finalidade de propiciar ao bebê atenção integral da mãe, "o que não foi
possível em face do infortúnio do falecimento três dias após o nascimento’. A
empresa também ponderou que a funcionária fora demitida sem justa causa, tendo
recebido todas as verbas rescisórias devidas.
Para
o juiz Ricardo Artur da Costa Trigueiros, relator do processo no TRT-SP,
entretanto, a justifica da empresa não tem procedência, porque a lei não criou
exceções para a morte da criança ao proibir a dispensa da empregada gestante.
Ele
observou, ainda, que se, de um lado, se busca proteger direitos do que nasce e
promover a integração entre mão e filho, de outro lado, permite que a mãe se
recupere psicológica e fisicamente do período de gestação. "O processo de
recuperação, na situação dos autos contou com a circunstância traumática da
perda da criança logo após o nascimento", destacou.
O
juiz Ricardo Trigueiros concluiu que, "se houve o parto, a situação se
adequa àquela prevista pela alínea b, do inciso II, do artigo 10 do ADCT, que
garante o emprego desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses
após o parto, não excepcionando o legislador constituinte, a situação em que a
criança vem a falecer após o parto".
Os
juízes da 4ª Turma acompanharam o juiz Trigueiros e determinaram, por maioria
de votos, a reintegração da promotora de vendas no emprego, com pagamento dos
salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, bem como 13º salário,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS, desde a data da dispensa até a efetiva
reintegração, ficando sem efeito a baixa na Carteira de Trabalho.
Tribunal Regional do
Trabalho da 2a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.