10/10/2006 - Restituição do imposto de renda não pode ser penhorada

 

Os créditos constantes em conta bancária, oriundos de restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte, não podem ser objeto de penhora, porque nada mais são do que a devolução de desconto indevidamente efetuado sobre verbas salariais.

 

Baseada neste entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam a segurança a um Mandado impetrado por um sócio da Elebra S/A Eletrônica Brasileira, contra decisão da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, que penhorou os recursos de sua conta pessoal para pagamento de dívida trabalhista da empresa.

 

O empresário alegou, em seu recurso, que a penhora recaiu sobre valor depositado a título de restituição de Imposto de Renda e que, por ela ter caráter salarial, é impenhorável. Ele também considerou precipitada a penhora, justificando que "a empresa possui bens suficientes para a garantia do Juízo".

 

A juíza Vania Paranhos, relatora do Mandado no TRT-SP, considerou que razão parcial assiste ao empresário, entretanto, não se pode falar "que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada tenha sido precipitada, uma vez que, conforme se verifica dos autos, ela decorreu da inexistência de bens da empresa suficientes à garantia do Juízo".

 

Para a juíza, "se afigura legítima a penhora dos créditos do impetrante que sobejarem os vencimentos a título de salário, ficou comprovado nestes autos que os créditos existentes na conta bancária objeto da constrição são provenientes de restituição do Imposto de Renda, pelo que, no presente caso, referido numerário não pode ser objeto de penhora".

 

"Fato é que os valores recebidos a título de devolução do Imposto de Renda, constantes da conta-corrente de titularidade do impetrante objeto da constrição, revestem-se de impenhorabilidade, nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil", observou a relatora.

 

Os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-SP acompanharam, por maioria, o voto da juíza Vania Paranhos e concederam a segurança e determinaram o desbloqueio do valor creditado a título de devolução do Imposto de Renda na conta pessoal do empresário.

 

Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.