04/10/2006 - Pagamento global de comissões e descanso remunerado não tem validade
Em julgamento recente de recurso ordinário, a 6ª Turma
do TRT/MG considerou inválido o pagamento de comissões sobre vendas e
descanso semanal remunerado (DSR) efetuado pela empresa de forma englobada, ou
seja, sem a especificação de cada uma dessas verbas em separado no contracheque
do empregado.
Segundo explica a relatora, juíza Emília Facchini, há
uma súmula do TST que veda a prática do chamado “salário complessivo” (isto é,
englobado numa única parcela), que não pode ser admitido, “pois impede que o
trabalhador tenha conhecimento do que lhe está sendo pago”.
Por
esta razão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento dos reflexos das
comissões pagas sobre a remuneração dos repousos semanais. ( nº
00826-2005-013-03-00-1 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.