03/10/2006 - TRT-SP: Médico plantonista não tem direito a
hora extra
O médico plantonista
contratado por valor certo não faz jus ao pagamento de horas extras ou de
adicional noturno, pois o valor do plantão remunera integralmente o trabalho
prestado.
Com
esta conclusão, os juízes da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-SP), negaram pedido provimento a pedido de um médico plantonista
que reclamou, na Justiça, o pagamento de horas extras e adicional noturno por
período trabalhado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Príncipe
Humberto S/A, a serviço da São Camilo Assistência Médica S/A.
Após
rescindir seu contrato com o hospital, o médico garantiu o reconhecimento do
vínculo empregatício e demais verbas rescisórias na 1ª Vara do Trabalho de São
Bernardo do Campo, que negou o pagamento de horas extras e adicional noturno ao
plantonista. Inconformado, o médico recorreu ao TRT-SP, pretendendo incluir, na
condenação, horas extras e adicional noturno.
No
tribunal, o relator do processo, juiz José Ruffolo, entendeu que "o
contrato de trabalho do reclamante teve natureza atípica. Foi contratado como
médico plantonista, com valor certo e preestabelecido, o qual remunerava
integralmente o plantão de 12 horas."
Para
ele, "o trabalho em regime de plantão e com remuneração fixa é comum no
meio médico e interessa também aos profissionais, os quais, normalmente,
prestam serviços em diversas entidades e, portanto, necessitam de horários de
trabalho diferenciados."
Convenções
e acordos coletivos celebrados pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo com
diversas entidades patronais, observou o juiz, insistem na carga semanal de 24
horas e mensal de 120, já incluído o valor do descanso semanal remunerado.
Os
juízes da 5ª Turma acompanharam o relator e mantiveram a decisão da Vara de São
Bernardo do Campo, indeferindo o pedido do médico.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.