29/09/2006 - AGENTES NOCIVOS: Segurados expostos se aposentam mais cedo
De Salvador (BA) - O trabalhador que exerce atividade
laboral exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou a
associação desses agentes, pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de
atividade, desde que a exposição seja de modo permanente, não ocasional nem
intermitente. Tal exposição constitui fato gerador de contribuição
previdenciária destinada ao custeio da aposentadoria especial e cabe ao
empregador o pagamento da referida alíquota.
A aposentadoria especial é um benefício de caráter preventivo,
pois retira o trabalhador do ambiente de trabalho nocivo para proteger a sua
saúde, evitando que venha a contrair alguma doença provocada pela exposição aos
agentes nocivos. As condições de trabalho que dão ou não direito à
aposentadoria especial devem ser comprovadas pelas demonstrações ambientais,
que fazem parte das obrigações dispostas nas legislações previdenciária e
trabalhista.
Proteger o trabalhador dos riscos que a exposição a
agentes nocivos acarreta é obrigação do empregador. Por isso, as empresas são
obrigadas a promover um ambiente de trabalho saudável, distribuindo entre seus
empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e instalando no ambiente
de trabalho Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), instituindo entre seus
empregados a cultura pelo uso constante desses equipamentos.
A concessão da aposentadoria especial depende das
informações prestadas pelas empresas por meio de Laudo Técnico Pericial,
informando as condições de trabalho do segurado, tais como a concentração ou intensidade
e o tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância. O documento
atesta se o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou
biológicos e deve ser assinado pelo médico da empresa.
Documentação – Além dos documentos de identificação
pessoal, o segurado que atende as exigências legais para requerer a
aposentadoria especial deve anexar, junto ao requerimento do benefício, o
formulário SB-40, o BSS-8030 ou o DIRBEN-8030, emitidos até 31 de dezembro de
2003. O trabalhador exposto ao agente nocivo ruído deve apresentar também o
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado por médico
do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O mesmo deve ser observado
pelos trabalhadores que exercerem atividades expostos aos demais agentes
nocivos no período entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003.
A partir de 1º de janeiro de 2004, para requerer a
aposentadoria especial o segurado exposto a agentes nocivos deve apresentar
apenas o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e seus documentos
pessoais. (Josy Lima)
Site da Previdência Social
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.