27/09/2006 - Tempo de prescrição do direito a férias pode ser ampliado

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7334/06, do Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) e aumenta o prazo para a prescrição do direito de reclamar o gozo e o pagamento das férias anuais. De acordo com a proposta, o prazo de prescrição do direito às férias começa a ser contado 12 meses após a aquisição desse direito.

 

Atualmente, a CLT estipula que o prazo para prescrição do direito de reclamar férias ou seu pagamento começará a ser contado a partir da aquisição do direito, o que ocorre após 12 meses trabalhados.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.