27/09/2006 - Tempo de prescrição do direito a férias pode ser ampliado
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7334/06, do
Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) e aumenta
o prazo para a prescrição do direito de reclamar o gozo e o pagamento das
férias anuais. De acordo com a proposta, o prazo de prescrição do direito às
férias começa a ser contado 12 meses após a aquisição desse direito.
Atualmente,
a CLT estipula que o prazo para prescrição do direito de reclamar férias ou seu
pagamento começará a ser contado a partir da aquisição do direito, o que ocorre
após 12 meses trabalhados.
O
projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência
Câmara
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.