27/09/2006 – TRT afasta prescrição em caso de trabalhador afastado por doença
Enquanto
o empregado estiver afastado por motivo de doença, contra ele não corre o prazo
prescricional do direito de ajuizar ação. Esse é o entendimento unânime da 5ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Ex-empregada
do Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A, a trabalhadora ajuizou, em
dezembro de 2004, reclamação perante a Vara do Trabalho de Presidente
Venceslau, oeste de São Paulo, pedindo horas extras. Ao se defender, o Banespa
alegou que o direito da trabalhadora estava prescrito, já que a dispensa
ocorreu em 2000, enquanto que a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de
dois anos, previsto na Constituição Federal.
Afastada a prescrição pela vara trabalhista, a instituição bancária recorreu ao TRT com a mesma alegação de perda do direito de ação. Mesmo que a trabalhadora tivesse sido afastada por motivo de doença, esse fato não é causa de suspensão da contagem do prazo prescricional, disse o representante do banco.
Distribuído
o recurso ao relator Lorival Ferreira dos Santos, o magistrado esclareceu que a
funcionária afastou-se do serviço em 2000 por motivo de doença. O afastamento
foi autorizado pelo INSS, devido a uma doença profissional, com o recebimento
de auxílio-doença por acidente de trabalho, e que em 2004 foi concedida
aposentadoria por invalidez.
"Enquanto
a empregada esteve afastada por motivo de doença houve a interrupção do
contrato de trabalho. Com a aposentadoria por invalidez, houve a suspensão do
contrato de trabalho, conforme previsto na CLT", disse Lorival. Segundo o
julgador, com a interrupção e suspensão do contrato de trabalho o prazo
prescricional não corre, nos termos do Código Civil.
"A
prescrição de cinco anos, também prevista na Constituição Federal, deve ser
observada a partir da data em que houve o afastamento do serviço por motivo de
doença, em 2000", fundamentou Lorival, que não afastou o direito de ação
da ex-funcionária.
Ainda
não satisfeito com as duas instâncias, o banco interpôs recurso de revista que
será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Processo
00846-2004-057-15-00-0 RO).
FONTE:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.