18/09/2006 - Empregados domésticos têm direito a férias em dobro
A
2ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de empregador que pretendia se
ver absolvido da condenação ao pagamento, em dobro, das férias vencidas e não
gozadas por sua empregada doméstica. O argumento do recurso era o de que a
lei especial que regula o emprego doméstico (Lei nº 5.859/72) não prevê esse
direito.
Segundo
explica o relator, juiz Jorge Berg de Mendonça, o Decreto nº 71.885/73 (que
regulamenta a lei dos domésticos), excetua expressamente o capítulo referente a
férias ao proclamar que os demais dispositivos da CLT não são aplicáveis aos
empregados domésticos. Assim, seguindo a previsão contida na CLT, “o
trabalhador doméstico faz jus ao recebimento em dobro das férias não gozadas
regularmente”- afirma.( RO nº 00263-2006-108-03-00-5 )
FONTE:
TRIBUNAL REGIONAL DA 3a. REGIÃO
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2006.