13/09/2006
- Empregador paga indenização substitutiva de seguro-desemprego quando não
fornece guias
Apenas em caso de fornecimento incorreto ou fora do prazo das guias
CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, a empresa pode arcar com a
indenização substitutiva do benefício que o empregado deixará de receber por culpa sua. Por este fundamento,
a 5ª Turma do TRT/MG deu provimento parcial ao recurso da empresa reclamada e
condicionou o pagamento da indenização substitutiva à obrigação, imposta pela
sentença, de anotação da CTPS e expedição das referidas guias.
Pelo
voto do relator, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, caso não forneça as
guias no prazo assinalado, estará caracterizada a culpa da reclamada, sendo,
então, devida a indenização substitutiva. ( RO nº 00084-2006-093-03-00-3 )
FONTE:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIÃO
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.