12/09/2006 - BENEFÍCIOS: Um novo casamento não anula benefício já concedido
O acumulo de benefícios só é permitido em alguns
casos
De
Salvador (BA) - O benefício de Pensão por morte é concedido às viúvas e viúvos de
um segurado da Previdência Social. De acordo com o Regime Geral de Previdência
Social, um novo casamento não anula o benefício. Em alguns casos, por
desconhecimento, os beneficiários do segurado falecido deixam de oficializar
uma nova união temendo perder o benefício já adquirido. Caso o novo companheiro
(a) venha a falecer, a viúva (o) poderá escolher a pensão de maior valor.
É
muito freqüente que viúvas que já recebiam pensão do primeiro marido, após o
falecimento do segundo, procurem a agência para escolher a pensão de maior
valor, como também têm sido registrados casos de mulheres que afirmam ter se
separado para dar entrada no amparo assistencial conhecido como Loas (Lei
Orgânica de Assistência Social). No entanto, quando o marido morre, elas retornam
à agência para requerer a pensão.
Loas
- Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir
para a Previdência Social. O valor de um salário mínimo é pago a portadores de
deficiências, incapacitadas para a vida independentes e para o trabalho, e ao
idoso com 65 anos ou mais, incapazes de promoverem seu próprio sustento. Para
ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior
a um quarto do salário mínimo. (SCS/BA)
FONTE:
Site do INSS
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006