12/09/2006 - Gorjetas pagas “por fora” compõem base de
incidência de verbas trabalhistas e rescisórias
A 5ª Turma do TRT/MG,
em decisão unânime, confirmou sentença que deferiu ao reclamante (o qual
trabalhou a maior parte do contrato como garçon) os reflexos dos salários pagos
“por fora”, a título de gorjetas, sobre verbas trabalhistas e rescisórias (FGTS
com multa de 40%, férias, 13º salário, adicional noturno, anuênios, qüinqüênios
e adicional de produtividade).
Acompanhando
o voto do relator, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, a Turma aplicou a
Súmula nº 354, do TST, segundo a qual “as gorjetas cobradas pelo empregador na
nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado”. ( RO nº 01775-2005-073-03-00-9 )
FONTE:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIÃO
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.