06/09/2006 – TRT-SP: Falta de atestado de saúde não
justifica demissão
Se a própria empresa tem provas de que a funcionária
estava afastada por motivo de saúde, não pode alegar abandono de emprego para
demiti-la por justa causa. Este tipo de demissão deve estar comprovado tanto
pela intenção de abandonar o emprego pelo empregado quanto pela ausência
injustificada por período superior a 30 dias consecutivos. Com esta
posição, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP) converteram a demissão de ex-funcionária, da NET São Paulo Ltda,
afastada para tratamento de tenussinuvite.
Inicialmente,
a operadora de telemarketing entrou com ação na 52ª Vara do Trabalho de São
Paulo que indeferiu seu pedido porque os originais de seus atestados não haviam
sido entregues para a empresa. A trabalhadora, então, recorreu ao TRT-SP.
Para
o juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do recurso no tribunal, "diante
dos efeitos que a justa causa imprime ao contrato de trabalho, impõe-se
constatação tanto da intenção do empregado, como da ausência injustificada por
período superior a 30 dias consecutivos."
Da
análise do processo, o juiz observou que a NET tinha consciência do problema,
constatado por exames periódicos executados pela própria empresa, onde
[WINDOWS-1252?]se verificaram "riscos de exposição ergonômica – movimentos
de repetição" , e que não poderia concluir pelo abandono enquanto houvesse
um tratamento médico pendente.
Nesta
situação, observou o relator, a ausência de documentos originais não podiam
valer como prova de abandono de emprego, já que, no caso, existiam outras
formas que comprovavam a enfermidade.
Por
unanimidade, os juízes da 3ª turma acompanharam o relator.
Recurso
Ordinário 01240200305202000
FONTE:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a. REGIÃO
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.