01/09/2006 – Portaria 359 normatiza alta médica sem nova perícia no INSS

 

Com base no Decreto 5844/2006, foi publicada (DOU de 01/09/2006)a portaria 359 que normatiza o procedimento de alta médica sem realização de perícia médica no INSS. Com isso o INSS adota a avaliação médico-pericial como instrumento para o estabelecimento prévio do prazo entendido como suficiente para a recuperação do segurado. Através do COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), tal prática estava sendo adotada, vindo a ser normatizada por meio da portaria citada. A nova sistemática do Decreto 5844 estabelece que, caso o segurado julgue necessário uma nova perícia, deve solicitá-la observando:

a) prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia;

b) reconsideração da alta médica, desde que requerida no prazo de até 30 dias contados da data:

- da cessação do benefício;

- da ciência do indeferimento do pedido de prorrogação; ou

- do requerimento inicial por não constatação de incapacidade laborativa.

Cabe recurso ainda, no prazo de 30 dias, conforma Decreto 3048/1999, à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (JR/CRPS), considerando como referência as datas:

a) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;

b) da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação ou de reconsideração; ou

c) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação ou de reconsideração, conforme o caso.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.