01/09/2006 – Portaria 359 normatiza alta médica sem nova perícia no INSS
Com
base no Decreto 5844/2006, foi publicada (DOU de 01/09/2006)a portaria 359 que
normatiza o procedimento de alta médica sem realização de perícia médica no
INSS. Com isso o INSS adota a avaliação médico-pericial como instrumento para o
estabelecimento prévio do prazo entendido como suficiente para a recuperação do
segurado. Através do COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), tal prática estava sendo adotada, vindo a ser
normatizada por meio da portaria citada. A nova sistemática do Decreto 5844
estabelece que, caso o segurado julgue necessário uma nova perícia, deve
solicitá-la observando:
a) prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia
que anteceder o termo final concedido até esse dia;
b) reconsideração da alta médica, desde que requerida no
prazo de até 30 dias contados da data:
- da cessação do benefício;
- da ciência do indeferimento do pedido de prorrogação; ou
- do requerimento inicial por não constatação de
incapacidade laborativa.
Cabe recurso ainda, no prazo de 30 dias, conforma Decreto
3048/1999, à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social
(JR/CRPS), considerando como referência as datas:
a)
em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;
b)
da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação ou de
reconsideração; ou
c)
em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação ou de
reconsideração, conforme o caso.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.