28/08/2006 - Gratificação de função recebida por mais de
10 anos não pode ser suprimida
Embora não haja direito à estabilidade no cargo de confiança, se o
empregado o vinha exercendo há mais de 10 anos, a gratificação a ele
correspondente se incorpora ao seu salário, não podendo mais ser suprimida. A decisão é da 7ª Turma de juízes do TRT, tendo
como fundamento o direito à estabilidade financeira, tal como consta, por
sinal, da Súmula nº 372, I, do TST, pela qual, se o empregado é revertido ao
cargo efetivo sem justo motivo, a remuneração deverá ser preservada.
Pelo
entendimento da Turma, o fato de o reclamante encontrar-se em licença médica
não caracteriza motivo justo para a reversão, já que, nessa situação, o
empregado não tem qualquer culpa pelo afastamento do trabalho. Dessa forma, segundo
explica o relator, juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, o artigo do regulamento da
empresa que estipula a perda do cargo na hipótese de licença médica é nulo em
relação ao autor, que já contava 14 anos de exercício do cargo de confiança.
( RO nº 01499-2005-004-03-00-4 )
FONTE:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a. REGIÃO
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.