25/08/2006 - PERÍCIA MÉDICA: INSS muda forma de
comunicação da decisão
Laudo terá assinatura do
presidente do INSS e poderá ser entregue por carta
Da
Redação (Brasília) – No próximo mês, o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) irá mudar a forma de comunicação e entrega dos resultados da perícia
médica. Os laudos, que hoje são assinados pelo perito médico, passarão a conter
a assinatura do presidente do INSS e, em alguns casos, passarão a ser entregues
por carta. O objetivo é dar um caráter institucional à decisão, reduzir a
pressão sobre os peritos médicos e respaldar as decisões. O procedimento será o
mesmo observado no caso das aposentadorias e pensões, em que as decisões são
assinadas pelo presidente do INSS.
A
perícia médica é necessária para a concessão do auxílio-doença, da
aposentadoria por invalidez e do amparo assistencial ao portador de
deficiência. Os requerimentos dos benefícios que dependem de perícia médica
respondem por 63% da demanda nas Agências da Previdência Social.
Nos
últimos meses, o INSS verificou a necessidade de modificar a metodologia de
entrega de resultados para proteger os servidores que, de maneira crescente,
passaram a ser alvo de agressões, quando as decisões sobre o benefício eram
indeferidas. Segundo o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, é preciso
esclarecer a população sobre o verdadeiro papel do auxílio-doença. Ele explica
que o benefício é devido somente quando a doença do segurado o incapacita para
o trabalho. Dependendo da atividade que o segurado exerce, a doença pode não
incapacitá-lo. “Essa decisão é privativa do perito médico da Previdência, que é
um profissional, um servidor público contratado por concurso, formado com essa
finalidade, e observa protocolos de decisão, padronizados por todo o Brasil”,
afirma Simão.
As
comunicações, no caso do segurado empregado, serão entregues imediatamente. Já
o segurado sem vínculo empregatício irá receber a comunicação em sua
residência, por carta com Aviso de Recebimento. O prazo para recurso começa na
data da entrega do laudo. O presidente do INSS explica que a diferença no
modelo de entrega é para não prejudicar o segurado que precisa voltar ao
trabalho. “Quando o segurado está vinculado a uma empresa e tem que comparecer
ao emprego, eu preciso entregar a decisão imediatamente para que ele retorne ao
trabalho e não sofra, portanto, uma falta indevida” informa Simão.
Ele
destaca que, quando o pedido é indeferido, o segurado ainda tem direito a pedir
a reconsideração da decisão, e um outro perito irá analisar. Se ainda for
mantido o indeferimento, pode haver recurso a uma junta médica. “Existe todo um
critério que assegura aos nossos beneficiários recorrer, quando a decisão não é
favorável a ele”, informa o presidente do INSS.
Desde
fevereiro deste ano, as perícias médicas são realizadas apenas por peritos
médicos do INSS. Em 2005 e 2006, a Previdência Social realizou concursos
públicos para a contratação de 3 mil médicos, substituindo os 2.491 médicos
credenciados que eram os responsáveis pela concessão dos benefícios por
incapacidade.
Até
2005, a maior parte do corpo de médicos peritos do INSS era formada por
profissionais credenciados, ou terceirizados, cuja remuneração era baseada no
número de perícias médicas realizadas, o que incentivava a realização do maior
número de consultas possíveis. Os peritos médicos recebem uma gratificação por
produtividade, mas relacionada com a qualidade do trabalho e com a produtividade,
medida pelo tempo entre a entrada do requerimento e a realização da perícia. Se
o tempo médio de realização de perícias na Gerência Executiva a qual o médico
está vinculado é de até cinco dias, a gratificação é de 100%. O percentual é
reduzido à medida que aumenta o tempo médio. Quando a média é superior a 45
dias, os médicos vinculados à Gerência deixam de receber a gratificação. “Hoje
nós temos indicadores de qualidade e de produtividade dos peritos, o que não
acontecia com os terceirizados”, conclui Simão. (Pedro Rocha)
FONTE:
PREVIDÊNCIA SOCIAL (site oficial)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.