Homologação no âmbito do MTE

HomologNet

 

Disponibilização  em todas as unidades da federação

 

 

Página do HomologNet no llconsulte

 

 

Nota do editor

 

O HomolgNet é um sistema que funciona exclusivamente na internet para cálculo, emissão e transmissão de TRCT para o MTE. Não gera arquivos para RAIS, CAGED e SEFIP, nem emite guias de recolhimento para a Previdência Social e Seguro Desemprego. O propósito do HomologNet é evitar erros nos cálculos das verbas rescisórias e tornar os dados rapidamente acessíveis aos homologadores.

 

Para evitar a redigitação de dados no HomologNet, será disponibilizada a documentação para integração do HomologNet com os dados da FOLHA no dia 18, além do novo modelo do TRCT.

 

A utilização do HomologNet é opcional e se restringe às rescisões com vínculo empregatício a partir de 1 ano e que sejam homologadas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). Rescisões com vínculo a partir de 1 ano a serem homologadas em entidades sindicais não estarão envolvidas com o HomolgNet, ficando apenas a exigência do novo modelo de TRCT, a partir de janeiro de 2011.

 

15/07/2010 Novo modelo de TRCT e procedimentos para homologação: IN SRT 15/2010

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 12/11/2010 12:52

 

 

HomologNet será implantado nacionalmente a partir do próximo dia 18

 

Sistema foi criado para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações trabalhistas e vale para a Assistência realizada no âmbito do MTE

 

Brasília, 11/11/2010 - A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.

 

A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora.

Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.

 

Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.

 

Histórico - O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.

 

Assistência - Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação.  Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.

 

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.