Homologação no âmbito do MTE
HomologNet
Página do HomologNet no
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Nota do editor
O HomolgNet é um sistema que funciona exclusivamente na internet para cálculo, emissão e transmissão de TRCT para o MTE. Não gera arquivos para RAIS, CAGED e SEFIP, nem emite guias de recolhimento para a Previdência Social e Seguro Desemprego. O propósito do HomologNet é evitar erros nos cálculos das verbas rescisórias e tornar os dados rapidamente acessíveis aos homologadores.
Para evitar a redigitação de dados no HomologNet, será disponibilizada a documentação para integração do HomologNet com os dados da FOLHA no dia 18, além do novo modelo do TRCT.
A utilização do HomologNet é opcional e se restringe às rescisões com vínculo empregatício a partir de 1 ano e que sejam homologadas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). Rescisões com vínculo a partir de 1 ano a serem homologadas em entidades sindicais não estarão envolvidas com o HomolgNet, ficando apenas a exigência do novo modelo de TRCT, a partir de janeiro de 2011.
15/07/2010 Novo modelo de TRCT e procedimentos para homologação: IN SRT 15/2010
Postado
por Leonardo Amorim em 12/11/2010 12:52
HomologNet
será implantado nacionalmente a partir do próximo dia 18
Sistema
foi criado para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações
trabalhistas e vale para a Assistência realizada no âmbito do MTE
Brasília, 11/11/2010 - A
Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em
todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
(SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e
empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de
trabalho, firmados há mais de um ano.
A
coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o
HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de
forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do
Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as
indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e
garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"Hoje,
cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão
ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de
trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável",
avalia a coordenadora.
Ao
ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o
HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida
a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do
trabalhador.
Sistema
- Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o
Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e
respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado
periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais
próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito
do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Histórico
- O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação
do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo
hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto
Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO,
SRTE/RJ e SRTE/SC.
Assistência
- Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela
extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para
conferir validade jurídica à ação.
Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho -
prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador
gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na
rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.
(61) 3317-6537 -
acs@mte.gov.br
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.