Base
de cálculo
Entendimento do STF é no sentido de que o adicional de
insalubridade
deve ser
calculado com base no salário mínimo,
até que a
inconstitucionalidade seja superada
por meio de
lei ou convenção coletiva,
mas não por
decisão judicial, como no caso
Postado
por Leonardo Amorim em 16/10/2010 09:45
Terça-feira, 18 de
maio de 2010
STF: Dono de oficina em Joinville (SC) consegue impedir
mudança de cálculo do adicional de insalubridade
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão
da 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) que havia determinado a alteração da
base de cálculo do adicional de insalubridade do salário mínimo para o piso
salarial da categoria a que pertencem os funcionários de uma oficina. A decisão
do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 8381, ajuizada na Corte pela empresa
contra a decisão da justiça trabalhista catarinense.
De
acordo com o processo, a decisão judicial afrontou a Súmula Vinculante nº 4 do
STF, segundo a qual “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador da base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
O
ministro Lewandowski lembrou julgamentos da Corte que precederam a edição da
súmula, quando houve o entendimento de que o artigo 7º da Constituição impede que
o salário mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação, de forma a
evitar “que aumento do salário mínimo gere, indiretamente, peso maior do que
aquele diretamente relacionado com o acréscimo”.
O ministro salientou, contudo, que o entendimento do STF
é no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no
salário mínimo, até que a inconstitucionalidade seja superada por meio de lei
ou convenção coletiva, mas não por decisão judicial, como no caso.
Ao julgar procedente a reclamação em favor da oficina, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que “de acordo com as informações, o juízo reclamado [3ª Vara do Trabalho de Joinville] afastou a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade e o substituiu pelo salário básico, o que afronta a Súmula Vinculante 4”.
13/01/2009 Insalubridade: esclarecimento do TST sobre
base de cálculo
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.