DIRF 2010: disponibilidade de programa: 04/01/2010
Nota do editor: FOLHA publicada a partir de 04/01/2010
contém revisão para geração e importação de arquivos DIRF 2010.
DIRF 2010: normas: prazo: até às
23h25min59s, horário de Brasília de 26/02/2010
DIRF 2010: geração e importação de arquivos da FOLHA
Instrução Normativa RFB nº 984, de 18/12/2009 (DOU 1 de 21/12/2009)
Aprova o programa gerador
da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2010)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
Nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), de uso obrigatório
pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos
anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos
casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente
do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de
reprodução livre e estará disponível, a partir de 04 de janeiro de 2010, na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <
http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.