Tabela do IRPF 2010

Republicado por Leonardo Amorim em 31/12/2009 12:51

 

 

FOLHA publicada em 21/12/2009 contém dispositivo de alteração para ser acionado a partir de JANEIRO DE 2010.

 

Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009 (SIJUT)

DOU de 05/06/2009

 

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

 

Retificada no DOU de 24/06/2009, Seção 1, pág. 1.

 

Alterada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

[...]

 

Art. 23.  Os incisos III e IV do art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007 (SIJUT), passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1o  ........................................................................

.............................................................................................

 

 IV - a partir do ano-calendário de 2010: 

Tabela Progressiva Mensal 

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

................................................................................................" (NR) 

 

 

 

[...]

 

Art. 3o  Os  arts. 4o, 8o e 10 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4o  ............................................................

 

........................................................................

 

III - a quantia, por dependente, de:

 

[...];

 

d) R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010;

 

....................................................................

[...]

 

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Guido Mantega

 

Geddel Vieira Lima

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.