Republicado por Leonardo Amorim em
31/12/2009 12:51
DOU
de 05/06/2009 Altera a legislação tributária
federal e dá outras providências. Retificada no DOU de 24/06/2009,
Seção 1, pág. 1. Alterada pela Lei nº 12.058, de 13 de
outubro de 2009 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
[...]
Art. 23. Os incisos III e IV do art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007 (SIJUT),
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o
........................................................................
.............................................................................................
IV - a partir do ano-calendário de 2010:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
................................................................................................"
(NR)
[...]
Art.
3o Os
arts. 4o, 8o e 10 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4o ............................................................
........................................................................
III
- a quantia, por dependente, de:
[...];
d) R$ 150,69 (cento e cinqüenta
reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010;
....................................................................
[...]
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2009.