Publicado por Leonardo Amorim em
28/08/2009 09:21
Nova
súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana
Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem
o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de
férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as
férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou
atividade com o período não gozado.
A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo
7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias
mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes
quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código
Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei
n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999.
Entre os precedentes do STJ usados no
projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela
própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que
licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias
proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do
imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho,
mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros
precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo
ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.