COMPROVANTE
DE RENDIMENTOS
ENCERRAMENTO DE PRAZO
Atualizado por Leonardo Amorim em 27/02/2013 08:16
O documento é
uma base de informações de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física e obrigatoriamente deve ser entregue aos beneficiários
(empregados, diretores e prestadores de serviços) que sofreram retenção de
Imposto de Renda na Fonte, mesmo que em um único mês do ano-calendário (2012)
ou que estão sujeitos a entrega da declaração e que constaram na DIRF.
De acordo com o artigo 3o. da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15/12/2011 (DOU 1 de
20/12/2011), o informe deve ser entregue até o último dia
útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao dos rendimentos ou por ocasião
da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
No SEIFolha, o comprovante pode ser obtido da seguinte forma:
O Comprovante de Rendimentos
também pode ser emitido pelo PGDIRF 2013 após a importação dos arquivos gerados
pelo SEIFolha. Veja detalhes sobre a importação no documento Importando arquivos DIRF da FOLHA