COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

 

ENCERRAMENTO DE PRAZO

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 27/02/2013 08:16

 

 

 

DIRF: IMPORTAÇÃO: SEIFolha

 

 

 

Comprovante de Rendimentos

 

O documento é uma base de informações de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e obrigatoriamente deve ser entregue aos beneficiários (empregados, diretores e prestadores de serviços) que sofreram retenção de Imposto de Renda na Fonte, mesmo que em um único mês do ano-calendário (2012) ou que estão sujeitos a entrega da declaração e que constaram na DIRF.

 

De acordo com o artigo 3o. da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15/12/2011 (DOU 1 de 20/12/2011), o informe deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

 

No SEIFolha, o comprovante pode ser obtido da seguinte forma:

 

  1. Acessar DIRF FICHA FINANCEIRA (coluna de VENCIMENTOS);
  2. Informar o ano-base (2012);
  3. Selecionar o empregador (fonte pagadora);
  4. Verificar a marcação dos beneficiários (barra de espaço);
  5. Pressionar F9 e selecionar a opção EMITE INFORME DE RENDIMENTOS;
  6. Emitir também a FICHA FINANCEIRA COMPLETA obter os rendimentos analíticos e esclarecer eventuais dúvidas.

 

 

O Comprovante de Rendimentos também pode ser emitido pelo PGDIRF 2013 após a importação dos arquivos gerados pelo SEIFolha. Veja detalhes sobre a importação no documento  Importando arquivos DIRF da FOLHA

 

 

 

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