Republicado por
Leonardo Amorim em 30/01/2009 18:04
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre o salário mínimo a
partir de 1o de fevereiro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta
centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no
11.709, de 19 de junho de 2008.
Brasília, 30 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Na
FOLHA DE PAGAMENTO publicada hoje (30/01/2009), há um dispositivo que solicita
o usuário a confirmação do novo valor e a alteração de todos os registros
vinculados a 1 salário mínimo, na competência de FEVEREIRO DE 2009.
Há também uma nova função que gera uma TRCT de diferença, caso o pagamento seja feito ainda com base no valor atual (R$415,00), e que pode ser utilizada para qualquer caso de diferenças de TRCT dentro do mesmo mês de pagamento.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.