Novo salário mínimo: R$465,00 a partir de 01/02/2009

Republicado por Leonardo Amorim em 30/01/2009 18:04

 

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

Publicado no DOU de 30.1.2009 - Edição extra

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1o  A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

 

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

José Pimentel

 

 

 

Na FOLHA DE PAGAMENTO publicada hoje (30/01/2009), há um dispositivo que solicita o usuário a confirmação do novo valor e a alteração de todos os registros vinculados a 1 salário mínimo, na competência de FEVEREIRO DE 2009.

 

 

 

 

 

Há também uma nova função que gera uma TRCT de diferença, caso o pagamento seja feito ainda com base no valor atual (R$415,00), e que pode ser utilizada para qualquer caso de diferenças de TRCT dentro do mesmo mês de pagamento.

 

 

 

PÁGINA DE ATUALIZAÇÕES DA LLCONSULTE

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.