Texto da Solução de Divergência 1/2009 (tão confuso quanto a legislação do IR) publicado recentemente pela COSIT, afirma que “as verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda”, mas que “a edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório”.
Incidência de IR sobre FÉRIAS NÃO GOZADAS
AGÊNCIA BRASIL: Empresas não poderão mais reter IR sobre férias vendidas por trabalhador
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas não poderão
mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias de férias vendidos
por seus empregados. A legislação que desobriga a retenção foi publicada ontem
(6) no Diário Oficial da União, mas só hoje (7) a Receita Federal detalhou as
normas.
Desde novembro de 2006, a Receita não podia mais cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte. Por causa disso, o órgão editou ontem uma solução de divergência para acabar com a controvérsia.
“Várias empresas ficaram em dúvida
e recorreram às superintendências da Receita para tirar as dúvidas, mas algumas
regiões interpretaram que os patrões deveriam continuar a reter o imposto”, disse
Sandro Serpa, assessor da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita.
“Por isso, a unidade central [em Brasília] emitiu uma nova legislação para
reforçar a desobrigação.”
Com a solução de divergência, a
Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de
imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o
dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração
de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os
rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis.
Apenas se a empresa reteve o
imposto, mas informou erroneamente a venda dos dias de férias como rendimento
tributável, o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e pegar o
comprovante correto do empregador. A retificação, no entanto, só vale se o
imposto foi retido a partir de novembro de 2006.
Para recuperar o imposto retido
antes desse prazo, o empregado deverá entrar com ação na Justiça. Se a retenção
tiver ocorrido em 2004 e 2005, a União não recorrerá dos processos, exceto em
caso de falta de comprovação. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de
cinco anos, a contar da data da ação judicial, a Receita entende que o prazo de
reclamação está vencido.
A Receita também esclareceu que,
desde 1º de dezembro de 2008, as empresas não podem mais reter o Imposto de
Renda referente ao adicional de um terço de férias. A desobrigação, no entanto,
só vale caso o trabalhador não tenha chegado a tirar as férias por rescisão de
contrato – aposentadoria, demissão ou exoneração.
Para desativar a incidência
do IRPF na FONTE, acesse a opção ENCARGOS E PARÂMETROS COMPLEMENTARES, na
coluna de VENCIMENTOS.
Pressione F9 e selecione a opção Parâmetros
Complementares.
Acesse o campo Abono
Pecuniário, e na coluna IR preencha com N (não).
O mesmo vale para alterar as
configurações dos campos TRCT FÉRIAS e TRCT 1/3 Férias.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.