ABONO PECUNIÁRIO: não incidência de IR

Publicado por Leonardo Amorim em 08/01/2009 09:10

 

 

Texto da Solução de Divergência 1/2009 (tão confuso quanto a legislação do IR) publicado recentemente pela COSIT, afirma que  “as verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda, mas que “a edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório”.

 

 

Incidência de IR sobre FÉRIAS NÃO GOZADAS

 

 

AGÊNCIA BRASIL: Empresas não poderão mais reter IR sobre férias vendidas por trabalhador

 

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

 

   

Brasília - As empresas não poderão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados. A legislação que desobriga a retenção foi publicada ontem (6) no Diário Oficial da União, mas só hoje (7) a Receita Federal detalhou as normas.

 

Desde novembro de 2006, a Receita não podia mais cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte. Por causa disso, o órgão editou ontem uma solução de divergência para acabar com a controvérsia.

 

“Várias empresas ficaram em dúvida e recorreram às superintendências da Receita para tirar as dúvidas, mas algumas regiões interpretaram que os patrões deveriam continuar a reter o imposto”, disse Sandro Serpa, assessor da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita. “Por isso, a unidade central [em Brasília] emitiu uma nova legislação para reforçar a desobrigação.”

 

Com a solução de divergência, a Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis.

 

Apenas se a empresa reteve o imposto, mas informou erroneamente a venda dos dias de férias como rendimento tributável, o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e pegar o comprovante correto do empregador. A retificação, no entanto, só vale se o imposto foi retido a partir de novembro de 2006.

 

Para recuperar o imposto retido antes desse prazo, o empregado deverá entrar com ação na Justiça. Se a retenção tiver ocorrido em 2004 e 2005, a União não recorrerá dos processos, exceto em caso de falta de comprovação. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a contar da data da ação judicial, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido.

 

A Receita também esclareceu que, desde 1º de dezembro de 2008, as empresas não podem mais reter o Imposto de Renda referente ao adicional de um terço de férias. A desobrigação, no entanto, só vale caso o trabalhador não tenha chegado a tirar as férias por rescisão de contrato – aposentadoria, demissão ou exoneração.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

NA FOLHA DE PAGAMENTO

 

Para desativar a incidência do IRPF na FONTE, acesse a opção ENCARGOS E PARÂMETROS COMPLEMENTARES, na coluna de VENCIMENTOS.

 

 

 

Pressione F9  e selecione a opção Parâmetros Complementares.

 

 

 

Acesse o campo Abono Pecuniário, e na coluna IR preencha com N (não).

O mesmo vale para alterar as configurações dos campos TRCT FÉRIAS e TRCT 1/3 Férias.

 

 

 

 

Leonardo Amorim

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.