TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

Publicado em 04/07/2008 16:20 por Leonardo Amorim

 

 

AVOS NO PERÍODO AQUISITIVO

FALTAS DE 0 A 5 DIAS

FALTAS DE 6 A 14 DIAS

FALTAS DE 15 A 23 DIAS

FALTAS DE 24 A 32 DIAS

FALTAS DE MAIS DE 32 DIAS

1/12

2,5 DIAS

2 DIAS

1,5 DIA

1 DIA

0

2/12

5 DIAS

4 DIAS

3 DIAS

2 DIAS

0

3/12

7,5 DIAS

6 DIAS

4,5 DIAS

3 DIAS

0

4/12

10 DIAS

8 DIAS

6 DIAS

4 DIAS

0

5/12

12,5 DIAS

10 DIAS

7,5 DIAS

5 DIAS

0

6/12

15 DIAS

12 DIAS

9 DIAS

6 DIAS

0

7/12

17,5 DIAS

14 DIAS

10,5 DIAS

7 DIAS

0

8/12

20 DIAS

16 DIAS

12 DIAS

8 DIAS

0

9/12

22,5 DIAS

18 DIAS

13,5 DIAS

9 DIAS

0

10/12

25 DIAS

20 DIAS

16,5 DIAS

11 DIAS

0

11/12

27,5 DIAS

22 DIAS

16,5 DIAS

11 DIAS

0

12/12

30 DIAS

24 DIAS

18 DIAS

12 DIAS

0

 

Tabela a ser aplicada em caso de férias concedidas no decorrer do contrato de trabalho (férias gozadas), independentemente do tempo de serviço.

 

Nas rescisões contratuais (férias indenizadas), na proporcionalidade das férias, devem ser destacados apenas os avos;

 

As faltas destacadas na tabela são as classificadas como não justificadas, de acordo com a CLT e CF/1988. Mais detalhes leia 01/03/2008 Falta justificada: possibilidades e 27/09/2007 Férias: perguntas e respostas;

 

Base de 1/12 por mês de serviço no período aquisitivo ou fração superior a 14 dias.

 

 

 

Fórmula para geração da tabela:

 

30    x ( MPA / 12 )  x  ( DC / 30 )

 

MPA = Meses no Período Aquisitivo (avos)

 

DC = Número de dias corridos de direito do trabalhador, apurados no período aquisitivo.

 

Até 5 faltas injustificadas = 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias corridos

De 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias corridos

De 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias corridos

Mais de 32 faltas injustificadas = 0

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.