[...]
Art. 724.
É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez
reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº
9.430, de 1996, art. 67):
I - a base de cálculo do imposto devido na
declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido
pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
[...]
Capítulo XII - VIGÊNCIA
Art. 1.003. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.004. Fica revogado o Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994.
Brasília, 26 de março de 1999; 178o da Independência
e 111o da República
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.