Informe de Rendimentos: valor do 13o.
a ser informado
Por Leonardo Amorim
Como determina a INSTRUÇÃO
NORMATIVA No. 890
DE 25 /11 /2008 (SIJUT),
o valor do 13o. a ser informado no Informe de Rendimentos (antiga
Cédula C) deve ser composto pelo rendimento líquido, abatendo inclusive o valor
deduzido por cada dependente informado, seguindo a tabela de deduções do IRPF do
ano-calendário.
Em alguns casos, considerando que se deve informar
o rendimento líquido, pode ocorrer que o resultado do campo seja zero, mesmo o
empregado tendo saldo de 13o. recebido pela fonte pagadora.
Exemplo para rendimentos no ano de 2009:
Trabalhador com saldo de 13o. no valor
bruto de R$ 550,00;
4 (quatro) dependentes, cada um abatendo R$ 144,20,
totalizando R$576,80;
Contribuição ao INSS de R$ 42,08
Rendimento líquido =
(550,00 – 576,80 – 42,08) – (IR FONTE)
IR FONTE = 0.00
Rendimento líquido=550 –
576,80 – 42,08 – 0,00
Resultado = -68,88
(negativo), neste caso, preencher com zero.
Sendo
possível sair um valor zerado no Informe de Rendimentos consoante ao 13o.,
por força da legislação, seja o Informe emitido pela FOLHA ou pelo PGD2009
(Dirf ), basta ao emitente verificar a FICHA FINANCEIRA do trabalhador no
ano-base, assim como o cadastro de dependentes do mesmo no sistema, para dirimir
eventuais dúvidas.
Abaixo, trecho do ANEXO ÚNICO DA IN 890/2008:
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE
[...]
Quadro
5: Nesse campo serão informados:
Linha 01:
a) o valor líquido
relativo ao décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as
deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária
oficial e privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi),
se for o caso, utilizadas para reduzir a base
de cálculo desta gratificação, e o respectivo valor do imposto de renda retido
na fonte;
[...]
(grifo
do editor)
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.