01/03/2008 - Salário mínimo a partir de 1o. de março: R$ 415,00

 

Governo federal decide por MP  (Medida Provisória) reajustar o salário mínimo a partir deste mês.

 

Sistema de FOLHA publicado a partir deste sábado (01/03) tem função de reajuste automático da base de dados (por opção do usuário) na abertura do sistema.

 

Aguarda-se publicação de portaria da Previdência Social reajustando a tabela de descontos (retenção) do INSS e atualização do SEFIP, tendo em vista que o piso previdenciário é automaticamente reajustado quando ocorre alteração no salário mínimo.

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

 Art. 1o  A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

 

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.

 

Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

Luiz Marinho

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008