01/03/2008 - Salário mínimo a
partir de 1o. de março: R$ 415,00
Governo federal decide por MP (Medida Provisória) reajustar o salário mínimo a partir deste mês.
Sistema de FOLHA publicado a partir deste sábado (01/03) tem função de reajuste automático da base de dados (por opção do usuário) na abertura do sistema.
Aguarda-se publicação de portaria da Previdência Social reajustando a tabela de descontos (retenção) do INSS e atualização do SEFIP, tendo em vista que o piso previdenciário é automaticamente reajustado quando ocorre alteração no salário mínimo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre o salário mínimo
a partir de 1o de março de 2008.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o
A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89
(um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2o Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada,
a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.
Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008