11/09/2007 - Cheques sem fundos recebidos de clientes não podem ser descontados do salário
Descontar do salário do empregado valores relativos
a cheques sem fundos emitidos pelos clientes é procedimento ilícito, pois
significa transferir ao empregado os riscos do negócio, além de constituir
violação ao disposto no artigo 462 da CLT.
É esse o posicionamento da 7ª Turma do TRT de
Minas Gerais, que considerou ilícitos os descontos realizados no salário de um
reclamante, acatando fundamento do relator, juiz convocado Antônio Gomes de
Vasconcelos, de que, uma vez adotadas as cautelas devidas, o empregado não é
responsável pela solvência dos cheques recebidos de clientes do empregador.
A
Turma manteve a sentença de 1º Grau, que já havia deferido o pedido de
restituição de descontos relativos aos valores dos cheques sem provisão de
fundos, que o empregado recebeu de clientes da reclamada durante todo o
contrato, totalizando o montante de R$ 3.353,00.
O
reclamante anexou cópia de cheque devolvido, emitido em favor da reclamada, que
estava em seu poder, o que foi considerado pela Turma como prova clara da
cobrança indevida. Para o relator, não é crível que a empregadora permitisse
que o autor mantivesse em seu poder um cheque que pertencia à empresa, durante
tanto tempo, caso não o tivesse responsabilizado pela inadimplência do cliente.
(
RO nº 00180-2007-135-03-00-0 )
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região (www.mg.trt.gov.br)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.