23/05/2007 – O que é válido e o que é proibido no registro de empregados
Segundo
a Portaria 41 do Ministério do Trabalho e Emprego, o registro de empregados
deve conter:
I
- nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e
naturalidade;
II
- número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III
- número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou
no
Programa
de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV
- data de admissão;
V
- cargo e função;
VI
- remuneração;
VII
- jornada de trabalho;
VIII
- férias; e
IX
- acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
A
mesma Portaria proíbe quaisquer exigências na admissão ou no decorrer do
contrato de trabalho do tipo, certidão negativa de reclamatória trabalhista,
teste,exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização
ou a estado de gravidez.
A
Portaria também define os procedimentos válidos para anotações em CTPS, bem
como o registro eletrônico de trabalhadores, utilizado por alguns de nossos
clientes.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.