23/05/2007 – O que é válido e o que é proibido no registro de empregados

 

Segundo a Portaria 41 do Ministério do Trabalho e Emprego, o registro de empregados deve conter:

 

I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no

Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;

IV - data de admissão;

V - cargo e função;

VI - remuneração;

VII - jornada de trabalho;

VIII - férias; e

IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

 

A mesma Portaria proíbe quaisquer exigências na admissão ou no decorrer do contrato de trabalho do tipo, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste,exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

 

A Portaria também define os procedimentos válidos para anotações em CTPS, bem como o registro eletrônico de trabalhadores, utilizado por alguns de nossos clientes.

 

 

PORTARIA 41 (em formato PDF)

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.