02/03/2007 – RAIS 2006:  Critérios para retificação e penalidades

 

10. RAIS retificação/exclusão

 

10.1) Retificação dentro do prazo legal – Detectando-se erros na declaração da RAIS ano-base 2006,

nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá

utilizar o Programa GDRAIS2006 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração.

O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, até o dia 16 de março de 2007.

 

a) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os vínculos que foram corrigidos e,

quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na

declaração retificadora para evitar duplicidades;

 

b) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP,

data de nascimento, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado

para estes casos é o de exclusão, conforme item 10.2 abaixo.

 

10.2) Exclusão dentro do prazo – Detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP,

data de nascimento, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento/entidade deve

gerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o arquivo por meio da Internet. Em seguida, deve

contactar a Central de Atendimento do SERPRO, telefone 0800-7282326, para solicitar a exclusão

do arquivo entregue com erro.

 

10.3) Retificação fora do prazo legal (após 16 de março de 2007)

 

a) caso o estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessitar

retificar após o encerramento do prazo, deverá contactar a central de atendimento do

SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias

ou Agências de Atendimento para obter as orientações necessárias;

 

b) para retificar declarações da RAIS, ano-base 2006, entregues após o encerramento do prazo legal,

o estabelecimento/entidade deverá utilizar o Programa GDRAIS2006 para fazer as correções

dos erros, exceto, os erros referentes aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de

nascimento, data de admissão e data de desligamento. Nesses casos, o estabelecimento/entidade

deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou

as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter

orientações quanto aos procedimentos de correção ou exclusão da informação incorreta.

 

10.4) Retificação da RAIS de exercícios anteriores

O estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO, pelo telefone

0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento

para obter as orientações necessárias.

 

 

11. Penalidades

 

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador que não entregar

a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores

monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos

de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega

da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

Fonte: Manual de orientação da RAIS ano base 2006, página 13.

 

 

Links relacionados:

 

Geração de arquivo RAIS 2006 a partir da FOLHA

Novidades na RAIS ano base 2006

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.