02/03/2007 – RAIS 2006: Critérios para retificação e penalidades
10.
RAIS retificação/exclusão
10.1) Retificação dentro do prazo legal – Detectando-se
erros na declaração da RAIS ano-base 2006,
nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador,
o estabelecimento/entidade deverá
utilizar o Programa GDRAIS2006 para fazer as devidas
correções e gravar a retificação da declaração.
O arquivo deve ser
transmitido por meio da Internet, sem multa, até o dia 16 de março de 2007.
a) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os
vínculos que foram corrigidos e,
quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os
vínculos corretos não devem constar na
declaração retificadora para evitar duplicidades;
b) não será permitida a retificação de erros nos campos do
CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP,
data de nascimento, data de admissão e data de
desligamento. O procedimento recomendado
para estes casos é o de exclusão, conforme item 10.2
abaixo.
10.2) Exclusão dentro do prazo – Detectando-se erros nos
campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP,
data de nascimento, data de admissão e data de
desligamento, o estabelecimento/entidade deve
gerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o arquivo por
meio da Internet. Em seguida, deve
contactar a Central de Atendimento do SERPRO, telefone
0800-7282326, para solicitar a exclusão
do arquivo entregue com erro.
10.3) Retificação fora do prazo legal (após 16 de março de
2007)
a) caso o estabelecimento/entidade tenha prestado a
declaração dentro do prazo legal e necessitar
retificar após o encerramento do prazo, deverá contactar a
central de atendimento do
SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias
Regionais do Trabalho, Subdelegacias
ou Agências de Atendimento para obter as orientações
necessárias;
b) para retificar declarações da RAIS, ano-base 2006,
entregues após o encerramento do prazo legal,
o
estabelecimento/entidade deverá utilizar o Programa GDRAIS2006 para fazer as
correções
dos erros, exceto, os erros referentes aos campos CNPJ/CEI,
CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de
nascimento, data de admissão e data de desligamento. Nesses
casos, o estabelecimento/entidade
deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO pelo
telefone 0800-7282326 ou
as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou
Agências de Atendimento para obter
orientações quanto aos procedimentos de correção ou
exclusão da informação incorreta.
10.4) Retificação da RAIS de exercícios anteriores
O estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de
Atendimento do SERPRO, pelo telefone
0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias
ou Agências de Atendimento
para obter as orientações necessárias.
11.
Penalidades
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de
fevereiro de 2006, o empregador que não entregar
a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no
art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores
monetários a partir de R$ 425,64
(quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos
de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte
centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega
da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se
este ocorrer primeiro.
Fonte: Manual de orientação da RAIS ano base 2006, página
13.
Links relacionados:
Geração de arquivo RAIS 2006 a partir
da FOLHA
Novidades na RAIS ano base 2006
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.