Segundo informa
o Sistema de Resoluções, Ementas e Normas do CFC, a
Resolução 596 de 1985, não foi alterada, nem revogada.
RESOLUÇÃO
CFC N.º 596/85 (link CFC)
Aprova a NBC T 2.4 – Da Retificação
de Lançamentos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que
dispõe a Resolução CFC n.º 529/81, de 23 de outubro de 1981;
CONSIDERANDO a
necessidade de normatizar as formalidades da retificação de lançamentos;
CONSIDERANDO a
conclusão do GRUPO DE TRABALHO constituído pela Portaria CFC n.º 4/82, em
reunião realizada nos dias 9 e 10 de maio de 1985;
CONSIDERANDO que a
expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização
profissional do contabilista,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T.2.4 – DA RETIFICAÇÃO DE
LANÇAMENTOS.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia
de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 14 de junho de 1985.
Presidente
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.4 – Da Retificação de
Lançamentos
2.4.1 – Retificação de lançamento é
o processo técnico de correção de um registro realizado com erro, na
escrituração contábil das Entidades.
2.4.2 – São formas de retificação:
a) o
estorno;
b) a
transferência; e
c) a
complementação.
2.4.2.1 –
Em qualquer das modalidades supramencionadas, o histórico do lançamento deverá
precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de
origem.
2.4.3 – O estorno consiste em
lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
2.4.4 – Lançamento de transferência
é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou
creditada, através da transposição do valor para a conta adequada.
2.4.5 – Lançamento de
complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou
reduzindo o valor anteriormente registrado.
2.4.6 – Os lançamentos realizados
fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas
das ocorrências e a razão do atraso.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.