Retificação de Lançamentos Contábeis

NBC T 2.4

 

Postado por Leonardo Amorim em 18/10/2010

 

 

 

 

A retificação de lançamentos contábeis é um procedimento legal, previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade através da NBC T 2.4 aprovada pela Resolução CFC 596/85.

 

Segundo informa o Sistema de Resoluções, Ementas e Normas do CFC, a Resolução 596 de 1985, não foi alterada, nem revogada.

 

 

 

RESOLUÇÃO CFC N.º 596/85 (link CFC) 

 

 

Aprova a NBC T 2.4 – Da Retificação de Lançamentos.

 

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 529/81, de 23 de outubro de 1981;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as formalidades da retificação de lançamentos;

 

CONSIDERANDO a conclusão do GRUPO DE TRABALHO constituído pela Portaria CFC n.º 4/82, em reunião realizada nos dias 9 e 10 de maio de 1985;

 

CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do contabilista,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a NBC T.2.4 – DA RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS.

 

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1985.

 

 

 

 

JOÃO VERNER JUENEMANN

Presidente

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 

NBC T 2 – Da Escrituração Contábil

NBC T 2.4 – Da Retificação de Lançamentos

 

 

2.4.1 – Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro, na escrituração contábil das Entidades.

 

2.4.2 – São formas de retificação:

 

a) o estorno;

 

b) a transferência; e

 

c) a complementação.

 

2.4.2.1 – Em qualquer das modalidades supramencionadas, o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

 

2.4.3 – O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

 

2.4.4 – Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada.

 

2.4.5 – Lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

 

2.4.6 – Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.