CFC prorroga prazo para aplicação de novas NBC-Ts e ITs
Publicado por Leonardo Amorim em 29/04/2010 17:30
A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC nºs
1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a
1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de
2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010,
observando, no caso de
adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/2009.
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Resolução
CFC nº 1.281, de 16/04/2010 (DOU 1 de 28/04/2010) Altera a data de aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas
Resoluções CFC que especifica O Conselho Federal de Contabilidade,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a maioria dos pronunciamentos e
interpretações no último quadrimestre de 2009 e, consequentemente, que a
transformação desses pronunciamentos e interpretações em NBC Ts e ITs pelo
Conselho Federal de Contabilidade se deu ao final do ano de 2009; Considerando que os profissionais de
Contabilidade necessitam de mais tempo para estudar e ter uma interpretação
adequada das referidas NBC Ts e ITs para permitir a correta aplicação; Considerando que a data da adoção
obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações
emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos
reguladores, para dezembro de 2010, Resolve: Art. 1º A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas
pelas Resoluções CFC nºs
1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195
a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser
obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção
antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/2009. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC nº 1.278/2010, publicada no
DOU, Seção I, de 09.04.2010. JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO Presidente
do Conselho |
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2010.