Publicado por Leonardo Amorim em
08/12/2009 09:28
Instrução Normativa RFB nº 975, de 07/12/2009 (DOU 1 de
08/12/2009) Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de
outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de
Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de
2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º
do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº
11.941, de 2009, Resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..... § 1º Excepcionalmente para dados relativos ao
ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009. ....." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO |
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LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2009.