SPED
CONTÁBIL
Multa
por Falta ou Atraso na Entrega
DARF
CODIGO
DE RECEITA
Publicado por Leonardo Amorim em 05/11/2009
08:30
Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de
03/11/2009 (DOU 1 de 05/11/2009)
Dispõe
sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007,
Declara:
Art.
1º Fica instituído o código de receita 1438 - Multa por Falta ou Atraso na
Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.