SPED CONTÁBIL

ECD

Multa por Falta ou Atraso na Entrega

 

DARF

CODIGO DE RECEITA

 

Publicado por Leonardo Amorim em 05/11/2009 08:30

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 03/11/2009 (DOU 1 de 05/11/2009)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007,

 

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1438 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

 

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria