Nota do
editor: Anexo em PDF contém o Plano de Contas Referencial, além de notas técnicas
para a geração de registros da ECD.
Ato Declaratório
Executivo COFIS nº 20, de 28/05/2009 (DOU 1 de 08/06/2009)
Dispõe sobre as regras de
validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital do
Sped.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007,
Declara:
Art. 1º Ficam alteradas as regras
de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da
Escrituração Contábil Digital (ECD), de que trata o Ato Declaratório Executivo
nº 36, de 18 de dezembro de 2007, utilizadas no Programa Validador e Assinador
(PVA), nos termos do anexo I.
Art. 2º Sem prejuízo das demais
tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de
2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo II.
Art. 3º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009.