SPED Contábil: Ato Declaratório 20/2009

Publicado por Leonardo Amorim em 08/06/2009 09:14

 

Nota do editor: Anexo em PDF contém o Plano de Contas Referencial, além de notas técnicas para a geração de registros da ECD.

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 28/05/2009 (DOU 1 de 08/06/2009)

 

Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital do Sped.

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam alteradas as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 36, de 18 de dezembro de 2007, utilizadas no Programa Validador e Assinador (PVA), nos termos do anexo I.

 

Art. 2º Sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2008, o PVA utilizará as tabelas de código definidas no anexo II.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 ROGERIO GEREMIA

 

 

 

REGRAS DE VALIDAÇÃO SPED CONTÁBIL

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.