12/08/2008 - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS: NORMAS
CONTÁBEIS
Por Leonardo Amorim
NBC
T-10 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS
NBC
T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS
10.19.1.3
- As entidades sem finalidade de
lucros são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores
do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo é denominado, respectivamente, de
superávit ou déficit.
10.19.1.4
- As entidades sem finalidade de
lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais,
técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais,
beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas,
coisas, fatos e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio
com finalidade comum ou comunitária.
RESOLUÇÃO CFC Nº 966/03
Art. 2º Incluir, no item 10.19.1.4 da NBC T 10.19 –
Entidades sem Finalidade de Lucros, entre o período “... administrando pessoas,
coisas” e “e interesses coexistentes...”, a palavra “fatos”. Ficando o texto da
seguinte forma: “ ... administrando pessoas, coisas, fatos e interesses
coexistentes...”
10.19.1.5
– Essas entidades são constituídas sob a forma de fundações públicas ou
privadas, ou sociedades civis, nas categorias de entidades sindicais,
culturais, associações de classe, partidos políticos, ordem dos advogados,
conselhos federais, regionais e seccionais de profissões liberais, clubes
esportivos não-comerciais e outras entidades enquadradas no conceito do item
10.19.1.4.
10.19.2
– DO REGISTRO CONTÁBIL
10.19.2.1
– As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os
Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da
Oportunidade e da Competência.
10.19.2.2
– As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante
suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis
valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e
anistiados.
10.19.2.3
– As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em
contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive
as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio
social.
10.19.2.4
– A receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou
investimento devem ser registradas mediante documento hábil.
10.19.2.5
– Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas,
superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de
atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e
outras, bem como comercial, industrial ou de prestação de serviços.
10.19.2.6
– As receitas de doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação
específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em
contas próprias, segregadas das demais contas da entidade.
10.19.2.7 – O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados; e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
10.19.3
– DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
10.19.3.1
– As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pelas entidades sem
finalidade de lucros, são as determinadas pela NBC T 3 – Conceito, Conteúdo,
Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela
NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
10.19.3.2 – Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC
T 3, a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do
grupo Patrimônio Líquido; e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por
Superávit ou Déficit do Exercício.
NBC
T 3.7 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
3.7.1.
CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
3.7.1.1.
Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações econômicas
e financeiras, relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua
distribuição.
3.7.1.2.
Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a
evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza
gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.
3.7.1.3.
As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados
devem ter como base o princípio contábil da competência.
3.7.1.4.
Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis Consolidadas, a Demonstração do
Valor Adicionado deve ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e
não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais.
[...]
3.7.3.6.
Segue modelo exemplificativo da Demonstração do Valor Adicionado.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO, EM MILHARES DE REAIS
20X1
% 20X0 %
1-RECEITAS
1.1.
Vendas de mercadoria, produtos e serviços xxx xxx
1.2.
Provisão para devedores duvidosos xxx xxx
1.3.
Resultados não-operacionais xxx xxx
2-INSUMOS
ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
2.1.
Materiais consumidos (xxx) (xxx)
2.2.
Outros custos de produtos e serviços vendidos (xxx) (xxx)
2.3.
Energia, serviços de terceiros e outras despesas operacionais (xxx) (xxx)
2.4.
Perda na realização de ativos (xxx) (xxx)
3
- RETENÇÕES
3.1.
Depreciação, amortização e exaustão (xxx) (xxx)
4
-VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
xxx
xxx
5
- VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
5.1.
Resultado de equivalência patrimonial e dividendos de investimento avaliado ao
custo xxx xxx
5.2.
Receitas financeiras xxx xxx
5.3.
Aluguéis e royalties xxx xxx
6
- VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR xxx 100% xxx 100%
7
- DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
7.1.
Empregados
Salários
e encargos xxx Y% xxx Y%
Comissões
sobre vendas xxx Y% xxx Y%
Honorários
da diretoria xxx Y% xxx Y%
Participação
dos empregados nos lucros xxx Y% xxx Y%
Planos
de aposentadoria e pensão xxx Y% xxx Y%
7.2.
Tributos
Federais
xxx Y% xxx Y%
Estaduais xxx Y% xxx Y%
Municipais xxx Y% xxx Y%
Menos: incentivos fiscais
(xxx) Y% (xxx) Y%
7.3. Financiadores
Juros xxx Y% xxx Y%
Aluguéis xxx Y% xxx Y%
7.4.
Juros sobre capital próprio e dividendos xxx Y% xxx Y%
7.5.
Lucros retidos/prejuízo do exercício xxx Y% xxx Y%
ATIVO
(INVESTIMENTOS)
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONÍVEL
01
- CAIXA
02
- BANCOS
02.1 - Banco . . .
03
- TÍTULOS DE LIQUIDEZ IMEDIATA
03.1 - Título A . . .
REALIZÁVEL
- Curto Prazo
21
- CONTRIBUIÇÕES A RECEBER
21.1 - Contribuinte A . . .
22
- APLICAÇÕES FINANCEIRAS
22.1 - Poupança Banco . . .
22.2 - . . . . . . . . . .
23
- PROVISÕES DE CONSUMO
23.1 - Alimentos
23.2 - Rouparia
23.3 - Medicamentos
23.4 - Material escolar
23.5 - Material de higiene e limpeza
23.6 - Material de lazer e esporte
23.7 - Materiais diversos
ATIVO
SEMICIRCULANTE
REALIZÁVEL
- Longo Prazo
27
- CRÉDITOS A RECEBER
27.1 - Devedor A . . .
28
- DOTAÇÕES A RECEBER
28.1 - Promitente dotador A . . .
29
- CRÉDITOS COMPULSÓRIOS
29.1 - Depósitos em garantia
ATIVO
PERMANENTE
IMOBILIZAÇÕES
DE USO
41
- TERRENO
42
- EDIFICAÇÕES
43
- MOBILIÁRIO E UTILIDADES DOMÉSTICAS
44
- MOBILIÁRIO E UTILIDADES ESCOLARES
45
- INSTALAÇÕES MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS
46
- VEÍCULOS
47
- INSTALAÇÕES DO ARTESANATO
48
- INSTALAÇÕES DE LAZER E ESPORTE
IMOBILIZAÇÕES
DE RENDA
49
- IMÓVEIS ALUGADOS
PASSIVO
(FINANCIAMENTOS)
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
11
- PATRIMÔNIO SOCIAL
11.1 - Quotas de associados
11.2 - Doações incorporadas
11.3 - Variações positivas do Patrimônio ou Superávit Acumulado
11.4 - Variações negativas do
Patrimônio (-) ou Déficit Acumulado
11.5 - Ajustes monetários por correção
11.6 - Ajustes monetários por realizações
12
- FUNDOS ESPECIAIS DE EXPANSÃO
12.1 - Expansão do parque esportivo
12.2 - Expansão dos alojamentos
13
- FUNDOS DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL
13.1 - Fundo para imobiliário
13.2 - Fundo para melhoria e ampliação de
refeitório
14
- FUNDOS CONTRA RISCOS
14.1 - Fundo para proteção conta acidentes
15
- FUNDOS ESPECIAIS PARA EDUCAÇÃO
15.1 - Fundo para treinamento de
professores
15.2 - Fundo para estágios
16
- FUNDOS ESPECIAIS PARA SAÚDE
17
- FUNDOS ESPECIAIS PARA LAZER E ESPORTE
17.1 - Fundo para o ginásio poliesportivo
17.2 - Fundo para ampliação do parque de
brinquedos
PASSIVO
CIRCULANTE
EXIGÍVEL
- Curto Prazo
31
- FORNECEDORES
31.1 - A . . . . . . . . . .
32
- BANCOS
32.1 - Banco . . .
33
- OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
33.1 - INSS
33.2 - Férias a pagar
33.3 - 13º salário
33.4 - . . . . . . . . . .
34
- OBRIGAÇÕES DIVERSAS
34.1 - Credor . . .
EXIGÍVEL
- Longo Prazo
37
- FINANCIADORES
37.1 - Banco . . .
SISTEMA
DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (DESPESAS E RECEITAS)
DESPESAS
DIRETAS ASSISTENCIAIS
60
- DEPESAS DE ALOJAMENTO
60.1 - Salários
60.2 - Encargos trabalhistas s/ salários
60.3 - Encargos sociais s/ salários
60.4 - Encargos gerais s/ pessoal
60.5 - Materiais de consumo
60.6 - Água, energia e comunicações
60.7 - Depreciações e Obsolescências
60.8 - Conservação de instalações
61
- DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO
61.1 - Salários
61.2 - Encargos trabalhistas s/ salários
61.3 - Encargos sociais s/ salários
61.4 - Encargos gerais s/ pessoal
61.5 - Alimentos
61.6 - Água, energia e comunicações
61.7 - Depreciações e Obsolescências
61.8 - Conservação de instalações e
limpeza
61.9 - Outros materiais de consumo
62
- DESPESAS COM A SAÚDE
62.1 - Salários
62.2 - Encargos trabalhistas s/ salários
62.3 - Encargos sociais s/ salários
62.4 - Encargos gerais s/ pessoal
62.5 - Medicamentos
62.6 - Água, energia e comunicações
62.7 - Depreciações e Obsolescências
62.8 - Conservação de instalações e
limpeza
62.9 - Outros materiais de consumo
62.10 - Planos de saúde e terceirizações
63
- DESPESAS COM EDUCAÇÃO, LAZER E ESPORTE
63.1 - Salários
63.2 - Encargos trabalhistas s/ salários
63.3 - Encargos sociais s/ salários
63.4 - Encargos gerais s/ pessoal
63.5 - Materiais e utensílios de lazer e
esporte
63.6 - Água, energia e comunicações
63.7 - Depreciações e Obsolescências
63.8 - Conservação de instalações
63.9 - Terceirização de serviços para o
lazer e esporte
64
- DESPESAS COM SEGURANÇA E PROTEÇÃO
64.1 - Salários
64.2 - Encargos trabalhistas s/ salários
64.3 - Encargos sociais s/ salários
64.4 - Encargos gerais s/ pessoal
64.5 - Materiais de proteção
64.6 - Água, energia e comunicações
64.7 - Depreciações e Obsolescências
64.8 - Conservação de instalações
64.9 - Seguros gerais
64.10 - Terceirização de vigilância
DESPESAS
COMPLEMENTARES
66
- DESPESAS ADMINISTRATIVAS
66.1 - Salários
66.2 - Encargos trabalhistas s/ salários
66.3 - Encargos sociais s/ salários
66.4 - Encargos gerais s/ pessoal
66.5 - Materiais de consumo
66.6 - Água, energia e comunicações
66.7 - Depreciações e Obsolescências
66.8 - Conservação de instalações
66.9 - Transportes e viagens
66.10 - Gastos burocráticos
67
- DESPESAS FINANCEIRAS
67.1 - Juros e gastos bancários
67.2 - Comissões s/ arrecadação de
contribuições
67.3 - Ajustes monetários
68
- DESPESAS INSTITUCIONAIS
68.1 - Publicidade
68.2 - Eventos promocionais
68.3 - Participações sociais
RECEITAS
ORDINÁRIAS DA ATIVIDADE
51
- CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS
52
- CONTRIBUIÇÕES DE COOPERADORES
53
- RENDAS PATRIMONIAIS
RECEITAS
EXTRAORDINÁRIAS DA ATIVIDADE
54
- DOTAÇÕES DO PODER PÚBLICO
55
- CONTRIBUIÇÕES INTERNACIONAIS
56
- DOAÇÕES
57
- RECEITAS DE PROMOÇÕES
58
- RECEITAS FINANCEIRAS
59
- RECEITAS EVENTUAIS
CONTAS
TRANSITÓRIAS
FU
- FUNCIONÁRIOS
CA
- CONTAS A CLASSIFICAR
ES
- DESPESAS DE OUTROS EXERCÍCIOS
RO
- RECEITAS DE OUTROS EXERCÍCIOS
AM
- AJUSTES MONETÁRIOS
VP
- VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
CONTAS
DE COMPENSAÇÃO
SC
- SEGUROS CONTRATADOS
CS
- CONTRATOS DE SEGUROS
DR
- DOAÇÕES A RECEBER
RD
- RECEITAS DE DOAÇÕES FUTURAS
OBSERVAÇÕES
SOBRE O PLANO
As
instituições possuem características próprias em que não há capital porque não se
objetiva obter riqueza, mas, sim, suprir a fins ideais.
Não
havendo capital, tornam-se inadequados ou equivocados os termos: lucro, perda,
reserva, custos; razão pela qual, estes são substituídos pelas expressões
Variações Patrimoniais, Fundos, Despesas.
Não
se obedece aos rigores do que a Lei nº 6.404/76 estabelece, porque esta é
aplicável apenas a sociedades mercantis, ou seja, às que visam lucro.]
A
conta de Patrimônio Social é móvel e altera-se à medida que se registram as
variações patrimoniais, pois o resultado não é lucrativo.
Despesas
são reduções patrimoniais, como as receitas são acréscimos.
Quando
a sociedade faz promoções, para angariar fundos, registra os gastos realizados
como promocionais e as receitas pertinentes; o confronto desses elementos
produzirá um resultado que aumenta ou reduz o patrimônio social.
As
apurações das promoções são feitas cada uma de per si em registros auxiliares,
para fins gerenciais.
O
Plano de Contas Geral, da escrita legal, oficial, não é o único recomendável,
pois vários são feitos para controles gerenciais e que são de importância
evidente para o regime de decisões.
O
Controle dos Fundos realizados que são "sobras" nas variações
patrimoniais aumentativas distingue-se porque já se destina a fins específicos.
Nesse caso, é sempre de boa técnica controlar sua origem e seu destino para
demonstrar, em um fluxo, a aplicação pertinente.
(Grifos do editor)
Cada entidade possui aspectos próprios que exigem uma análise
profunda para elaboração de um plano de contas; a estrutura acima é apenas um
exemplo de ponto de partida aplicável a uma entidade sem finalidade de lucro.
RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00
RESOLUÇÃO CFC N.º 926/01
RESOLUÇÃO CFC Nº 966/03
RESOLUÇÃO CFC 1010/05
ANEXO Ata CFC nº 867/05
SÁ,
Lopes de. Planos de Contas - Atlas - São Paulo/2002
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.