12/08/2008  - ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS: NORMAS CONTÁBEIS

 

Pesquisa de legislação básica

 

 Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

 

Trechos selecionados de normas identificadas:

 

 

 

NBC T-10 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS

NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

 

10.19.1.3 -     As entidades sem finalidade de lucros são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo é denominado, respectivamente, de superávit ou déficit.

 

10.19.1.4 -     As entidades sem finalidade de lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

 

RESOLUÇÃO CFC Nº 966/03

 

Art. 2º   Incluir, no item 10.19.1.4 da NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros, entre o período “... administrando pessoas, coisas” e “e interesses coexistentes...”, a palavra “fatos”. Ficando o texto da seguinte forma: “ ... administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes...”

 

10.19.1.5 – Essas entidades são constituídas sob a forma de fundações públicas ou privadas, ou sociedades civis, nas categorias de entidades sindicais, culturais, associações de classe, partidos políticos, ordem dos advogados, conselhos federais, regionais e seccionais de profissões liberais, clubes esportivos não-comerciais e outras entidades enquadradas no conceito do item 10.19.1.4.

 

 

10.19.2 – DO REGISTRO CONTÁBIL

 

10.19.2.1 – As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.

 

10.19.2.2 – As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

 

10.19.2.3 – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

 

10.19.2.4 – A receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.

 

10.19.2.5 – Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como comercial, industrial ou de prestação de serviços.

 

10.19.2.6 – As receitas de doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade.

 

10.19.2.7 – O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados; e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

 

 

10.19.3 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

10.19.3.1 – As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros, são as determinadas pela NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.

 

10.19.3.2 – Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC T 3, a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido; e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.

 

 

 

 

CONCEITO DE DVA

 

NBC T 3.7 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

                                                                                            

3.7.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.7.1.1. Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras, relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição.

 

3.7.1.2. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.

 

3.7.1.3. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da competência.

 

3.7.1.4. Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis Consolidadas, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais.

 

[...]

 

3.7.3.6. Segue modelo exemplificativo da Demonstração do Valor Adicionado.

 

 

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO, EM MILHARES DE REAIS

 

20X1 % 20X0 %

 

1-RECEITAS

 

1.1. Vendas de mercadoria, produtos e serviços xxx xxx

 

1.2. Provisão para devedores duvidosos xxx xxx

 

1.3. Resultados não-operacionais xxx xxx

 

2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS

 

2.1. Materiais consumidos (xxx) (xxx)

 

2.2. Outros custos de produtos e serviços vendidos (xxx) (xxx)

 

2.3. Energia, serviços de terceiros e outras despesas operacionais (xxx) (xxx)

 

2.4. Perda na realização de ativos (xxx) (xxx)

 

3 - RETENÇÕES

 

3.1. Depreciação, amortização e exaustão (xxx) (xxx)

 

4 -VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE

 

xxx xxx

 

5 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

 

5.1. Resultado de equivalência patrimonial e dividendos de investimento avaliado ao custo xxx xxx

 

5.2. Receitas financeiras xxx xxx

 

5.3. Aluguéis e royalties xxx xxx

 

6 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR xxx 100% xxx 100%

 

7 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO

 

7.1. Empregados

 

Salários e encargos xxx Y% xxx Y%

 

Comissões sobre vendas xxx Y% xxx Y%

 

Honorários da diretoria xxx Y% xxx Y%

 

Participação dos empregados nos lucros xxx Y% xxx Y%

 

Planos de aposentadoria e pensão xxx Y% xxx Y%

 

7.2. Tributos

 

Federais xxx Y% xxx Y%

 

Estaduais xxx Y% xxx Y%

 

Municipais xxx Y% xxx Y%

 

Menos: incentivos fiscais (xxx) Y% (xxx) Y%

 

7.3. Financiadores

 

Juros xxx Y% xxx Y%

 

Aluguéis xxx Y% xxx Y%

 

7.4. Juros sobre capital próprio e dividendos xxx Y% xxx Y%

 

7.5. Lucros retidos/prejuízo do exercício xxx Y% xxx Y%

 

 

 

 

MODELO BÁSICO DE PLANO DE CONTAS

 

 

 

ATIVO (INVESTIMENTOS)

 

 

ATIVO CIRCULANTE

DISPONÍVEL

01 - CAIXA

02 - BANCOS

    02.1 - Banco . . .

03 - TÍTULOS DE LIQUIDEZ IMEDIATA

    03.1 - Título A . . .

 

REALIZÁVEL - Curto Prazo

21 - CONTRIBUIÇÕES A RECEBER

    21.1 - Contribuinte A . . .

22 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS

    22.1 - Poupança Banco . . .

    22.2 - . . . . . . . . . .

23 - PROVISÕES DE CONSUMO

    23.1 - Alimentos

    23.2 - Rouparia

    23.3 - Medicamentos

    23.4 - Material escolar

    23.5 - Material de higiene e limpeza

    23.6 - Material de lazer e esporte

    23.7 - Materiais diversos

 

ATIVO SEMICIRCULANTE

REALIZÁVEL - Longo Prazo

27 - CRÉDITOS A RECEBER

    27.1 - Devedor A . . .

28 - DOTAÇÕES A RECEBER

    28.1 - Promitente dotador A . . .

29 - CRÉDITOS COMPULSÓRIOS

    29.1 - Depósitos em garantia

 

ATIVO PERMANENTE

IMOBILIZAÇÕES DE USO

41 - TERRENO

42 - EDIFICAÇÕES

43 - MOBILIÁRIO E UTILIDADES DOMÉSTICAS

44 - MOBILIÁRIO E UTILIDADES ESCOLARES

45 - INSTALAÇÕES MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS

46 - VEÍCULOS

47 - INSTALAÇÕES DO ARTESANATO

48 - INSTALAÇÕES DE LAZER E ESPORTE

 

IMOBILIZAÇÕES DE RENDA

49 - IMÓVEIS ALUGADOS

 

 

 

 

PASSIVO (FINANCIAMENTOS)

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

11 - PATRIMÔNIO SOCIAL

    11.1 - Quotas de associados

    11.2 - Doações incorporadas

    11.3 - Variações positivas do Patrimônio ou Superávit Acumulado

    11.4 - Variações negativas do Patrimônio (-) ou Déficit Acumulado

    11.5 - Ajustes monetários por correção

    11.6 - Ajustes monetários por realizações

12 - FUNDOS ESPECIAIS DE EXPANSÃO

    12.1 - Expansão do parque esportivo

    12.2 - Expansão dos alojamentos

13 - FUNDOS DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL

    13.1 - Fundo para imobiliário

    13.2 - Fundo para melhoria e ampliação de refeitório

14 - FUNDOS CONTRA RISCOS

    14.1 - Fundo para proteção conta acidentes

15 - FUNDOS ESPECIAIS PARA EDUCAÇÃO

    15.1 - Fundo para treinamento de professores

    15.2 - Fundo para estágios

16 - FUNDOS ESPECIAIS PARA SAÚDE

17 - FUNDOS ESPECIAIS PARA LAZER E ESPORTE

    17.1 - Fundo para o ginásio poliesportivo

    17.2 - Fundo para ampliação do parque de brinquedos

 

PASSIVO CIRCULANTE

EXIGÍVEL - Curto Prazo

31 - FORNECEDORES

    31.1 - A . . . . . . . . . .

32 - BANCOS

    32.1 - Banco . . .

33 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

    33.1 - INSS

    33.2 - Férias a pagar

    33.3 - 13º salário

    33.4 - . . . . . . . . . .

34 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS

    34.1 - Credor . . .

 

EXIGÍVEL - Longo Prazo

37 - FINANCIADORES

    37.1 - Banco . . .

 

 

 

SISTEMA DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS  (DESPESAS E RECEITAS)

 

 

DESPESAS DIRETAS ASSISTENCIAIS

60 - DEPESAS DE ALOJAMENTO

    60.1 - Salários

    60.2 - Encargos trabalhistas s/ salários

    60.3 - Encargos sociais s/ salários

    60.4 - Encargos gerais s/ pessoal

    60.5 - Materiais de consumo

    60.6 - Água, energia e comunicações

    60.7 - Depreciações e Obsolescências

    60.8 - Conservação de instalações

61 - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO

    61.1 - Salários

    61.2 - Encargos trabalhistas s/ salários

    61.3 - Encargos sociais s/ salários

    61.4 - Encargos gerais s/ pessoal

    61.5 - Alimentos

    61.6 - Água, energia e comunicações

    61.7 - Depreciações e Obsolescências

    61.8 - Conservação de instalações e limpeza

    61.9 - Outros materiais de consumo

62 - DESPESAS COM A SAÚDE

    62.1 - Salários

    62.2 - Encargos trabalhistas s/ salários

    62.3 - Encargos sociais s/ salários

    62.4 - Encargos gerais s/ pessoal

    62.5 - Medicamentos

    62.6 - Água, energia e comunicações

    62.7 - Depreciações e Obsolescências

    62.8 - Conservação de instalações e limpeza

    62.9 - Outros materiais de consumo

    62.10 - Planos de saúde e terceirizações

63 - DESPESAS COM EDUCAÇÃO, LAZER E ESPORTE

    63.1 - Salários

    63.2 - Encargos trabalhistas s/ salários

    63.3 - Encargos sociais s/ salários

    63.4 - Encargos gerais s/ pessoal

    63.5 - Materiais e utensílios de lazer e esporte

    63.6 - Água, energia e comunicações

    63.7 - Depreciações e Obsolescências

    63.8 - Conservação de instalações

    63.9 - Terceirização de serviços para o lazer e esporte

64 - DESPESAS COM SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    64.1 - Salários

    64.2 - Encargos trabalhistas s/ salários

    64.3 - Encargos sociais s/ salários

    64.4 - Encargos gerais s/ pessoal

    64.5 - Materiais de proteção

    64.6 - Água, energia e comunicações

    64.7 - Depreciações e Obsolescências

    64.8 - Conservação de instalações

    64.9 - Seguros gerais

    64.10 - Terceirização de vigilância

 

DESPESAS COMPLEMENTARES

66 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS

    66.1 - Salários

    66.2 - Encargos trabalhistas s/ salários

    66.3 - Encargos sociais s/ salários

    66.4 - Encargos gerais s/ pessoal

    66.5 - Materiais de consumo

    66.6 - Água, energia e comunicações

    66.7 - Depreciações e Obsolescências

    66.8 - Conservação de instalações

    66.9 - Transportes e viagens

    66.10 - Gastos burocráticos

67 - DESPESAS FINANCEIRAS

    67.1 - Juros e gastos bancários

    67.2 - Comissões s/ arrecadação de contribuições

    67.3 - Ajustes monetários

68 - DESPESAS INSTITUCIONAIS

    68.1 - Publicidade

    68.2 - Eventos promocionais

    68.3 - Participações sociais

 

RECEITAS ORDINÁRIAS DA ATIVIDADE

51 - CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS

52 - CONTRIBUIÇÕES DE COOPERADORES

53 - RENDAS PATRIMONIAIS

 

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS DA ATIVIDADE

54 - DOTAÇÕES DO PODER PÚBLICO

55 - CONTRIBUIÇÕES INTERNACIONAIS

56 - DOAÇÕES

57 - RECEITAS DE PROMOÇÕES

58 - RECEITAS FINANCEIRAS

59 - RECEITAS EVENTUAIS

 

 

 

 

SISTEMA AUXILIAR

 

 

CONTAS TRANSITÓRIAS

FU - FUNCIONÁRIOS

CA - CONTAS A CLASSIFICAR

ES - DESPESAS DE OUTROS EXERCÍCIOS

RO - RECEITAS DE OUTROS EXERCÍCIOS

AM - AJUSTES MONETÁRIOS

VP - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

 

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

SC - SEGUROS CONTRATADOS

CS - CONTRATOS DE SEGUROS

DR - DOAÇÕES A RECEBER

RD - RECEITAS DE DOAÇÕES FUTURAS

 

 

OBSERVAÇÕES SOBRE O PLANO

 

As instituições possuem características próprias em que não há capital porque não se objetiva obter riqueza, mas, sim, suprir a fins ideais.

 

Não havendo capital, tornam-se inadequados ou equivocados os termos: lucro, perda, reserva, custos; razão pela qual, estes são substituídos pelas expressões Variações Patrimoniais, Fundos, Despesas.

 

Não se obedece aos rigores do que a Lei nº 6.404/76 estabelece, porque esta é aplicável apenas a sociedades mercantis, ou seja, às que visam lucro.]

 

A conta de Patrimônio Social é móvel e altera-se à medida que se registram as variações patrimoniais, pois o resultado não é lucrativo.

Despesas são reduções patrimoniais, como as receitas são acréscimos.

 

Quando a sociedade faz promoções, para angariar fundos, registra os gastos realizados como promocionais e as receitas pertinentes; o confronto desses elementos produzirá um resultado que aumenta ou reduz o patrimônio social.

 

As apurações das promoções são feitas cada uma de per si em registros auxiliares, para fins gerenciais.

 

O Plano de Contas Geral, da escrita legal, oficial, não é o único recomendável, pois vários são feitos para controles gerenciais e que são de importância evidente para o regime de decisões.

 

O Controle dos Fundos realizados que são "sobras" nas variações patrimoniais aumentativas distingue-se porque já se destina a fins específicos. Nesse caso, é sempre de boa técnica controlar sua origem e seu destino para demonstrar, em um fluxo, a aplicação pertinente.

 

 

 

(Grifos do editor)

 

Cada entidade possui aspectos próprios que exigem uma análise profunda para elaboração de um plano de contas; a estrutura acima é apenas um exemplo de ponto de partida aplicável a uma entidade sem finalidade de lucro.

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas

 

 

RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00

RESOLUÇÃO CFC N.º 926/01

RESOLUÇÃO CFC Nº 966/03

RESOLUÇÃO CFC 1010/05

ANEXO Ata CFC nº 867/05

SÁ, Lopes de. Planos de Contas - Atlas - São Paulo/2002

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.