16/07/2008 – SPED: Escrituração Contábil Digital em funcionamento

 

Sistema que importa arquivos gerados por sistemas de contabilidade e transmite para a RFB, vai substituir a entrega em papel de demonstrações contábeis nas juntas comerciais, assinadas digitalmente.

 

 

Portal do Sped: Sped já recebeu 20 arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD)

 

Até o último dia 1º de julho, o Sped havia recebido 18 escriturações válidas de empresas sediadas nos estados de Minas Gerais (1), de Santa Catarina (2) e Rio Grande do Sul (15). Apenas o arquivo recepcionado de MG foi autenticado pela Junta Comercial de Minas Gerais. Os demais arquivos aguardam a assinatura de convênio RFB e DNRC com adesão das Juntas Comerciais para autenticação dos livros. O DNRC estabeleceu o prazo de 30 de setembro para que as demais Juntas implantem o sistema de autenticação de livros digitais.

 

 

LIVROS ABRANGIDOS

 

Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

. Diário Geral;

. Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

. Diário Auxiliar;

. Razão Auxiliar;

. Livro de Balancetes Diários e Balanços.

 

 

QUEM ASSINA

 

São, no mínimo, duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF. O Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

 

QUEM DEVE ENTREGAR

 

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

 

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

 

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

 

 

PRAZO DE ENTREGA

 

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

 

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

 

§ 3° Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1° será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Incluído pela IN RFB n° 825, de 21 de fevereiro de 2008)

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .................................................................................................

.................................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009.” (NR)

 

 

 

 

Fontes:

 

Portal do SPED

 

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

 

Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008