16/07/2008 – SPED: Escrituração Contábil Digital em funcionamento
Sistema
que importa arquivos gerados por sistemas de contabilidade e transmite para a
RFB, vai substituir a entrega em papel de demonstrações contábeis nas juntas
comerciais, assinadas digitalmente.
Portal do Sped: Sped já
recebeu 20 arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Até o último dia 1º de julho, o Sped havia recebido 18 escriturações válidas de empresas sediadas nos estados de Minas Gerais (1), de Santa Catarina (2) e Rio Grande do Sul (15). Apenas o arquivo recepcionado de MG foi autenticado pela Junta Comercial de Minas Gerais. Os demais arquivos aguardam a assinatura de convênio RFB e DNRC com adesão das Juntas Comerciais para autenticação dos livros. O DNRC estabeleceu o prazo de 30 de setembro para que as demais Juntas implantem o sistema de autenticação de livros digitais.
LIVROS ABRANGIDOS
Podem ser incluídos todos os
livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão
são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no
formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de
escrituração:
. Diário Geral;
. Diário com Escrituração Resumida
(vinculado a livro auxiliar);
. Diário Auxiliar;
. Razão Auxiliar;
. Livro de Balancetes Diários e
Balanços.
São, no mínimo, duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF. O Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos
do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7
de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no
lucro real;
II - em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia
útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às
20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
§ 3° Excepcionalmente, em relação aos
fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1° será até o
último dia útil do mês de junho de 2009. (Incluído pela IN RFB n° 825, de 21 de
fevereiro de 2008)
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 5º
.................................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009.” (NR)
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008