Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido: composição de contas

NBC T 3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

 

 

3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

 

I – Circulante

 

O Circulante compõe-se de:

 

a)        Disponível

 

São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.

 

b)        Créditos

 

São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.

 

c)        Estoques

 

São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da entidade.

 

d)        Despesas Antecipadas

 

São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

e)        Outros Valores e Bens

 

São os não relacionados às atividades-fim da entidade.

 

A letra “e” foi alterada pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de 2005.

 

II – Realizável a Longo Prazo

 

São os ativos referidos nos itens I b), c), d), e) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

III – Permanente

 

São os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício. São constituídos pelos seguintes subgrupos:

 

a)        Investimentos

 

São as participações em sociedades, além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da entidade.

 

b)        Imobilizado

 

São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da entidade.

 

c)         Diferido

 

São as aplicações de recursos e despesas, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social.

 

A letra “c” do inciso III, do item 3.2.2.10  foi alterada pela Resolução CFC n° 847, de 16 de junho de 1999.

 

 

3.2.2.11 – As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

 

I – Circulante

 

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

II – Exigível a Longo Prazo

 

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

 

 

3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

 

I – Capital

 

São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e lucros.

 

II – Reservas

 

São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.

 

III – Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

São os lucros retidos ou ainda não destinados, e os prejuízos ainda não compensados; estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido.

 

O item 3.2.2.13 foi excluído pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de 2005.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.