Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido:
composição de contas
NBC T 3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem
ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Circulante
O Circulante compõe-se de:
a) Disponível
São os recursos financeiros
que se encontram à disposição imediata da entidade, compreendendo os meios de
pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os
títulos de liquidez imediata.
b) Créditos
São os títulos de crédito,
quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.
c) Estoques
São os valores referentes às
existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas,
mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores
relacionados às atividades-fins da entidade.
d) Despesas Antecipadas
São as aplicações em gastos
que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço
patrimonial.
e) Outros Valores e Bens
São os não relacionados às
atividades-fim da entidade.
A letra “e” foi alterada
pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de 2005.
São os ativos referidos nos
itens I b), c), d), e) anteriores, cujos prazos esperados de realização
situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço
patrimonial.
São os bens e direitos não
destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de
permanência na entidade ultrapasse um exercício. São constituídos pelos
seguintes subgrupos:
a) Investimentos
São as participações em
sociedades, além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das
atividades-fins da entidade.
b) Imobilizado
São os bens e direitos,
tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da
entidade.
c) Diferido
São as aplicações de
recursos e despesas, que contribuirão para a formação do resultado de mais de
um exercício social.
A letra “c” do inciso III,
do item 3.2.2.10 foi alterada pela
Resolução CFC n° 847, de 16 de junho de 1999.
3.2.2.11 – As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas,
segundo sua expressão qualitativa, em:
São as obrigações conhecidas
e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se no
curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
São as obrigações conhecidas
e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se
após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser
agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
São os valores aportados
pelos proprietários e os decorrentes de incorporação de reservas e lucros.
São os valores decorrentes
de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.
São os lucros retidos ou
ainda não destinados, e os prejuízos ainda não compensados; estes apresentados
como parcela redutora do Patrimônio Líquido.
O item 3.2.2.13 foi excluído
pela Resolução CFC nº 1.049, de 7 de outubro de 2005.
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.