23/05/2008 -
Contingências e Provisões: conceitos
Notas extraídas da NBC T 19.7 -
Provisões, Passivos, Contigências, do Conselho Federal de Contabilidade
19.7.2.1.8. Contingência Passiva é:
a) uma possível
obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou
não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle
da entidade; ou
b) uma obrigação presente que surge de eventos
passados, mas que não é reconhecida porque:
b.1)
é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou
b.2) o
valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.
19.7.2.1.9
Contingência Ativa é um possível ativo, decorrente de eventos passados,
cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais
eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade.
19.7.11.1
A entidade não deve
reconhecer uma contingência passiva. Esta é divulgada, ou não, conforme o item
19.7.18.3.
19.7.11.2.
Quando a entidade for
conjunta e solidariamente responsável pela obrigação, a parte da obrigação que
se espera que as outras partes liquidem é tratada como contingência passiva. A
entidade reconhece a provisão para a parte da obrigação na qual é provável a
saída de recursos, exceto em circunstâncias extremamente raras, em que nenhuma
estimativa suficientemente confiável possa ser feita.
19.7.11.3.
As contingências
passivas devem ser reavaliadas periodicamente para determinar se a avaliação anterior
continua válida. Se for provável que a saída de recursos será exigida para o
item anteriormente tratado como contingência passiva, a provisão será
reconhecida nas Demonstrações Contábeis do período no qual ocorre a mudança na
estimativa de probabilidade.
19.7.12.1.
A entidade não deve
reconhecer uma contingência ativa. Contingências ativas não são reconhecidas
nas Demonstrações Contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca
venha a ser realizado. Entretanto, quando a realização do ganho é praticamente
certa, o ativo correspondente não é contingência ativa e é requerido seu
reconhecimento.
19.7.12.2.
A contingência ativa é
divulgada em notas explicativas, conforme o parágrafo 19.7.18.6, quando for
provável a entrada de recursos.
19.7.12.3
Assim como as contingências
passivas, as contingências ativas devem ser reavaliadas periodicamente para
determinar se a avaliação inicial continua válida. Se for praticamente certa
que uma entrada de recursos ocorrerá por conta de um ativo, entrada esta
anteriormente não-classificada como praticamente certa, o ativo e o
correspondente ganho são reconhecidos nas Demonstrações Contábeis do período em
que ocorrer a mudança de estimativa. Caso se torne provável a entrada de
recursos, a entidade divulga em nota explicativa a contingência ativa (item
19.7.18.6).
19.7.18.3
A menos que seja remota
a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso, a entidade deve divulgar, para
cada tipo de contingência passiva relevante na data do balanço, breve descrição
da natureza da contingência passiva e, quando praticável:
a) estimativa
do efeito financeiro, mensurada de acordo com os itens 19.7.13.1.1 a
19.7.13.5.1;
b) indicação
das incertezas relacionadas ao montante ou ao tempo de qualquer desembolso; e
c)
possibilidade de
qualquer reembolso.
19.7.6.
PROVISÕES
19.7.6.1.
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
a) a
entidade tem uma obrigação legal ou não-formalizada presente como conseqüência
de um evento passado;
b) é
provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; e
c) o montante da obrigação possa ser estimado com
suficiente segurança.
19.7.6.2.
Se qualquer uma dessas
condições não for atendida, a provisão não deve ser reconhecida. É importante
notar, por outro lado, a diferença existente entre provisões e outros passivos
e contingências passivas, conforme os itens 19.7.3.1, 19.7.3.2. e 19.7.4.1 e os
exemplos no Anexo II a esta Norma, notadamente aqueles incluídos no item 4.
19.7.8.1.
Um evento passado que
origina uma obrigação presente é chamado de fato gerador. Para que um fato
gerador seja considerado ocorrido, é necessário que a administração da entidade
conclua não haver outra alternativa realística que não liquidar a obrigação
criada por ele. Essa ocorrência se verifica somente:
a) quando
a liquidação da obrigação pode ser exigida por contrato, lei ou decisão
judicial; ou
b)
no caso de obrigação não-formalizada.
19.7.8.2.
As Demonstrações
Contábeis apresentam a posição patrimonial e financeira da entidade no fim do
período (data do balanço) e não de sua possível posição no futuro. Portanto, nenhuma
provisão é reconhecida para custos que precisam ser incorridos para operar no
futuro. Os únicos passivos reconhecidos no balanço da entidade são aqueles que
existem na data do balanço.
19.7.8.3.
Somente são
reconhecidas como provisões aquelas obrigações que surgem de eventos passados,
e existem independentemente de atos futuros da entidade (como a conduta futura
do seu negócio). Exemplos dessas obrigações são multas ou custos com limpeza e
reparos em virtude de danos ambientais, que resultariam em saída de recursos
para sua liquidação, independentemente de atos futuros da entidade. Da mesma
forma, a entidade reconhece uma provisão para os custos de descontinuidade de
instalação industrial na medida em que ela é obrigada a retificar eventual dano
já causado.
19.7.8.4.
Uma obrigação sempre
envolve outra parte interessada a quem se deve a obrigação. No entanto, não é
necessário saber a identidade da parte interessada a quem se deve essa
obrigação. Em virtude de uma obrigação sempre envolver compromisso com outra
parte, uma decisão do conselho de administração ou da diretoria não originará
obrigação não-formalizada na data do balanço, a menos que a decisão tenha sido
comunicada antes dessa data, para terceiros afetados por ela, de maneira
suficientemente específica para criar nestes uma expectativa válida de que a
entidade cumprirá com suas responsabilidades.
19.7.8.5.
Um evento que não gera
imediatamente uma obrigação pode gerá-la em data posterior, em razão de
mudanças na lei ou porque um ato (por exemplo, uma declaração pública na qual a
entidade compromete-se a fazer algo) da entidade dá origem a uma obrigação
não-formalizada.
19.7.8.6.
Quando os detalhes de
uma nova legislação proposta ainda tiverem de ser finalizados, uma obrigação
surgirá somente quando for praticamente certo que a legislação será promulgada
conforme a minuta divulgada. Normalmente, será impossível estar praticamente
certo da promulgação da legislação até que ela seja promulgada.
Fonte:
NBC T 19.7 - Provisões, Passivos, Contigências, do Conselho Federal de Contabilidade
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008