14/04/2008 – Escrituração Contábil Simplificada para ME e EPP
Contém um plano de contas simplificado e as normas básicas para composição do “Livro Diário”.
Quanto ao Plano de Contas Simplificado, deve-se considerar que é imprescindível sua adaptação às operações e necessidades de escrituração da entidade contábil, conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
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RESOLUÇÃO No. 1115
DE 14 /12 /2007
PUBLICADO NO DOU NA
PAG. 00075 EM 19 /12 /2007
Aprova a NBC T
19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que definiu o conceito de
microempresa e empresa de pequeno porte para as sociedades empresárias,
sociedades simples e empresário, a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar
nº 123/06 que permite às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes
pelo simples nacional, a adotarem escrituração simplificada para os registros e
controles das operações realizadas.
CONSIDERANDO que as microempresas e
empresas de pequeno porte, definidas na Lei Complementar nº. 123/06, mesmo não
optantes pelo simples nacional, poderão também adotar a escrituração contábil
simplificada.
CONSIDERANDO que a expressão
"contabilidade simplificada" adotada na Lei nº 123/06 e na Lei nº
10.406/02 deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.13 -
Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ata CFC nº 907
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.13 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Disposições Gerais
1. Esta norma estabelece critérios e
procedimentos específicos a serem observados pela entidade para a escrituração
contábil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de
processo manual, mecanizado ou eletrônico.
2. Esta norma aplica-se a entidade
definida como empresário e sociedade empresária enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
3. A permissão legal de adotar uma
escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de
pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos
administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu
patrimônio.
Formalidades da Escrituração
4. A escrituração contábil deve ser
realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e em
conformidade com as disposições contidas nesta norma, bem como na NBC T 2.1,
NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6, NBC T 2.7 e NBC T 2.8,
excetuando-se, nos casos em que couber, as disposições previstas nesta norma no
que se refere a sua simplificação.
5. As receitas, despesas e custos devem ser escriturados
contabilmente com base na sua competência.
6. Nos casos em que houver opção pelo
pagamento de tributos e contribuições com base na receita recebida, a
microempresa e empresa de pequeno porte devem efetuar ajustes a partir dos
valores contabilizados, com vistas ao cálculo dos valores a serem recolhidos.
Demonstrações Contábeis
7. A microempresa e a empresa de pequeno
porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial
e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1,
NBC T 3.2 e NBC T 3.3.
8. É facultada a elaboração da
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das
Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBCT 3.5, NBCT 3.6 e NBC T 6.2.
9. O Balanço
Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no Livro Diário,
assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo
empresário, conforme dispõe a NBC T 2, item 2.1.4.
Plano de Contas Simplificado
10. O Plano de Contas, mesmo que
simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades,
porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela
microempresa e empresa de pequeno porte, bem como em conformidade com as suas
necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e
gerenciais.
11. O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo,
04 (quatro) níveis, conforme segue:
(a) Nível 1: Ativo, Passivo, Patrimônio
Líquido, Receitas, Custos e Despesas.
(b) Nível 2: Ativo: Circulante,
Realizável a Longo Prazo e Permanente.
Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante,
Passivo Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido.
Receitas: Receita Bruta, Deduções da
Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais. Custos e Despesas Operacionais e Não
Operacionais.
(c) Nível 3: Contas que evidenciem os
grupos a que se referem, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
(d) Nível 4: Sub-contas que evidenciem o
tipo de registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
Nível 4 - Banco A
12. O Plano de Contas Simplificado deve
contemplar, pelo menos, a segregação dos seguintes valores:
(a) Receita de Vendas de Produtos,
Mercadorias e Serviços;
(b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e
Serviços Cancelados;
(c) Custo dos Produtos Vendidos;
(d) Custo das Mercadorias Vendidas;
(e) Custo dos Serviços Prestados;
(f) Despesas Operacionais, relativas aos
demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas
nos custos;
(g) Outras Receitas Operacionais;
(h) Receitas Não Operacionais; e
(i) Despesas Não Operacionais.
13. O Plano de Contas Simplificado deve
conter, no mínimo, o elenco de contas descrito no Anexo I, além de sua função e
funcionamento
ANEXO
I
Plano
de Contas Simplificado
Elenco de Contas
Códigos Nome das
contas
1
ATIVO
1.1 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1
Caixa
1.1.1.01 Caixa Geral
1.1.2
Bancos C/Movimento
1.1.2.01 Banco A
1.1.3
Contas a Receber
1.1.3.01 Clientes
1.1.3.02 Outras Contas a Receber
1.1.3.09 (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
1.1.4
Estoque
1.1.4.01 Mercadorias
1.1.4.02
Produtos Acabados
1.1.4.03 Insumos
1.1.4.04 Outros
1.2
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1
Contas a Receber
1.2.1.01 Clientes
1.2.1.02 Outras Contas
1.3
PERMANENTE
1.3.1
INVESTIMENTOS
1.3.1.01 Participação em Cooperativas
1.3.2
IMOBILIZADO
1.3.2.01 Terrenos
1.3.2.02 Construções e Benfeitorias
1.2.3.03 Máquinas e Ferramentas
1.2.3.04
Veículos
1.2.3.05 Móveis
1.2.3.10 (-) Depreciação Acumulada
1.2.3.1
(-) Amortização Acumulada
2
PASSIVO
2.1
CIRCULANTE
2.1.1
Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.1.01 SIMPLES NACIONAL
2.1.1.02 INSS
2.1.1.03 FGTS
2.1.2
Contas a Pagar
2.1.2.01
Fornecedores
2.1.2.02 Outras Contas
2.1.3
Empréstimos Bancários
2.1.3.01 Banco A - Operação X
2.2
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.2.1
Empréstimos Bancários
2.2.1.01
Banco A - Operação X
2.3
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1
Capital Social
2.3.2.01
Capital Social Subscrito
2.3.2.02 Capital Social a Realizar
2.3.2.
Reservas
2.3.2.01 Reservas de Capital Lucros/Prejuízos
2.3.3
Acumulados
2.3.3.01 Lucros/Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores
2.3.3.02
Lucros/Prejuízos do Exercício Atual
3. CUSTOS E DESPESAS
3.1 CUSTOS E DESPESAS
3.1.1
Custos dos Materiais
3.1.1.01 Custos dos Materiais Aplicados
3.1.2
Custos da Mão-de-Obra
3.1.2.01 Salários
3.1.2.02 Encargos Sociais
3.2
Custo das Mercadorias Vendidas
3.2.1
Custo das Mercadorias
3.2.1.01 Custo das Mercadorias Vendidas
3.3
Custo dos Serviços Prestados
3.3.1
Custo dos Serviços
3.3.1.01 Materiais Aplicados
3.3.1.02
Mão-de-Obra
3.3.1.03 Encargos Sociais
3.4
Despesas Operacionais
3.4.1
Despesas Gerais
3. 4.1.01 Mão-de-Obra
3.4.1.02 Encargos Sociais
3.4.1.03
Aluguéis
3.5
Despesas Não Operacionais
3.5.1
Despesas Gerais
3.5.1.01 Custos Alienação Imobilizado
4
RECEITAS
4.1
Receita Líquida
4.1.1
Receita Bruta de Vendas
4.1.1.01 De Mercadorias
4.1.1.02 De Produtos
4.1.1.03
De Serviços Prestados
4.1.2
Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01 Devoluções Serviços
4.1.2.02
Cancelados
4.2
Outras Receitas
4.2.1
Operacionais Diversos
4.3
Receitas Não Operacionais
4.3.1
Diversos
4.3.1.01 Receita de Alienação
Imobilizado
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2008