SALÁRIO MÍNIMO

 

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2017

 

Postado por Leonardo Amorim em 30/12/2016 12h57

 

Decreto nº 8.948, de 29/12/2016 (DOU de 30/12/2016)

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=30%2F12%2F2016

PLANALTO:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8948.htm

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

 

Decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Ronaldo Nogueira de Oliveira

 

LLConsulte Soli Deo gloria