Regulamenta a Lei nº 13.152, de
29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua
política de valorização de longo prazo.
O Presidente da República, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de
2015,
Decreta:
Art. 1º A partir
de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e
trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23
(trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26
(quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de
2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
LLConsulte Soli Deo gloria