Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015.
O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Fica
autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao
exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante
a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº
748/2015.
Parágrafo
único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do
Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990,
deverá ocorrer no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO
NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente
do Conselho
LLConsulte Soli Deo gloria