DOU:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=29/02/2016
SIJUT:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71817
Págína
de download na RFB: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp
Aprova a
versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O Coordenador
Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica
aprovada a versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 1º A
versão 6.4 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para
download no sítio da RFB, no endereço
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download,
e deverá ser utilizada a partir de 1º de março de 2016.
§ 2º O
aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 79 de suas
tabelas.
§ 3º É
possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0,
6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a e 6.3 do referido programa.
Art. 2º Não
serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.4 do programa após as
23:59 horas (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO
DE SOUZA MOREIRA
LLConsulte Soli Deo gloria