SPED CONTÁBIL
AUTENTICAÇÃO
DE LIVROS
COMPROVAÇÃO
PELO RECIBO DE ENTREGA EMITIDO PELO SPED
Postado por Leonardo Amorim em 26/02/2016 10h02
Decreto nº 8.683, de 25/02/2016 (DOU de 26/02/2016)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=26/02/2016
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de
1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras
providências.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis
das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração
Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais
será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa
a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de
1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei." (NR)
Art. 2º Para
fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados
autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público
de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não
analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração
contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica
aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver
havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até
a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da
Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
LLConsulte
Soli Deo gloria