SIMPLES NACIONAL

 

DESTDA

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 23/08/2016 07h30

 

 

SEFAZ-PE estenderá até 30 de setembro o prazo final para entrega da DeSTDA

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco irá estender até o dia 30 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs), relativas aos sete primeiros meses do ano (de janeiro a julho de 2016). A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana.

 

A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas da Sefaz-PE explica que a prorrogação do prazo anterior (20 de agosto) acontece devido a problemas técnicos no recebimento das DeSTDAs.

 

Para maiores informações, consulte o Informativo Fiscal DeSTDA – Aplicação em Pernambuco, através do link: http://migre.me/uJNAE.

 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/SEFAZ-PE-estender%C3%A1-at%C3%A9-30-de-setembro-o-prazo-final-para-entrega-da-DeSTDA.aspx

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/04/2016 20h40

 

 

Ajuste SINIEF 7, DE  08/04/2016 (DOU 13/04/2016)

 

DOU:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=13%2F04%2F2016

 

CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_007_16

  

Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/02/2016 16h53

 

 

Ajuste SINIEF 3 de 18/02/2016 (DOU de 22/02/2016)

 

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=13&data=22/02/2016

 

Confaz: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sinief-3-16

 

Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefani Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins –  Edson Ronaldo Nascimento.

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria