SIMPLES NACIONAL
Postado por Leonardo Amorim em 23/08/2016 07h30
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco irá estender até o
dia 30 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs), relativas aos sete
primeiros meses do ano (de janeiro a julho de 2016). A prorrogação será
publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana.
A
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas da Sefaz-PE explica que a prorrogação
do prazo anterior (20 de agosto) acontece devido a problemas técnicos no
recebimento das DeSTDAs.
Para
maiores informações, consulte o Informativo Fiscal DeSTDA – Aplicação em
Pernambuco, através do link: http://migre.me/uJNAE.
Ajuste SINIEF 7, DE
08/04/2016 (DOU 13/04/2016)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=13%2F04%2F2016
CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_007_16
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O prazo para o
envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF
12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a
junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Postado por Leonardo Amorim em 22/02/2016 16h53
Ajuste SINIEF 3 de 18/02/2016 (DOU de 22/02/2016)
DOU:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=13&data=22/02/2016
Confaz: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sinief-3-16
Prorroga o prazo de envio dos
arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que
dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas
e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de
2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Dyogo
Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre – Joaquim Manoel
Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva
Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio
Fleury Teixeira, Espírito Santo – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana
Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo
Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas
Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de
Noronha, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Mauro Ricardo
Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefani Monteiro Morais, Piauí - Rafael
Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte -
André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner
Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa
Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela
dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Edson Ronaldo Nascimento.
LLConsulte Soli Deo gloria