DCTF
VERSÃO
3.3
Página
da DCTF:
Ato Declaratório Executivo Codac nº 5 de 11/02/2016 (DOU 12/02/2016)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=40&data=12/02/2016
SIJUT: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71468
Aprova a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração
(PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 3.3 do
Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) Mensal para:
I - inclusão das Caixas de
Verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”,
para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599,
de 11 de dezembro de 2015;
II - inclusão do Campo “CEI da
Obra”, para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do
Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e
III - inclusão do Número Único
de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 (vinte e um)
dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30
de dezembro de 2014.
Art. 2º O PGD de que trata o
art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de
2014, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº
1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores
ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II - Instrução Normativa RFB nº
1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de
1º de dezembro de 2015.
Art. 3º O preenchimento da DCTF
Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que
ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser
efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.
Art. 4º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA
SILVA