SALÁRIO MÍNIMO
R$ 880,00 A PARTIR DE 01/01/2016
Postado por Leonardo Amorim em 30/12/2015 10h00
Decreto nº 8.618, de 29/12/2015 (DOU de 30/12/2015)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=30/12/2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário
mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta
e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e
127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto