SALÁRIO MÍNIMO

 

R$ 880,00 A PARTIR DE 01/01/2016

 

Postado por Leonardo Amorim em 30/12/2015 10h00

 

Decreto nº 8.618, de 29/12/2015 (DOU de 30/12/2015)

 

DOU:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=30/12/2015

 

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

 

Decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

 

Nelson Barbosa

 

Valdir Moysés Simão

 

Miguel Rossetto

 

LLConsulte Soli Deo gloria